TRT1 - 0100567-22.2022.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2024 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbe814 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUSA
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13/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUSA
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13/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 17:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 15:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2024 15:38
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/06/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46eddd6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃORecorrido(a)(s):GERSON RAMOS DE SOUSAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. a1e3642; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 619b610).Regular a representação processual (Id. 0612dca e 9272087).Satisfeito o preparo (Id. cdbd728, f76f7e6, 702a102, 4186e72 e 876f3d1).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO / DESCONTO ASSISTENCIALAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos apontados.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
No mais, cumpre registrar que os arestos colacionados para o possível confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.No mais, cumpre registrar que os arestos colacionados para o possível confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /llc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/06/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/03/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 07:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de GERSON RAMOS DE SOUSA em 12/03/2024
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12/03/2024 13:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/02/2024 12:57
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e provido em parte
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29/02/2024 12:57
Conhecido o recurso de GERSON RAMOS DE SOUSA - CPF: *92.***.*41-67 e não provido
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/02/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GERSON RAMOS DE SOUSA
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21/02/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 09:00 EXTRAORDINÁRIA ()
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21/02/2024 13:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 07:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 07:28
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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29/01/2024 22:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2023 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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08/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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