TRT1 - 0100776-40.2022.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93868e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a)-reclamante, para contestar os embargos à execução, querendo, no prazo de 5 dias.
Cumprido ou decorrido o prazo sem manifestação, venha concluso para julgamento dos embargos interpostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOEL DE SOUZA FERNANDES -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a3703 proferido nos autos.
Vistos, Liberem-se ao exequente, ao seu patrono e ao INSS, via SIF, os montantes que lhes cabem, observando-se a planilha de cálculos de id c575f57, sem prejuízo da expedição de alvará à 2ª ré pelo saldo sobejante.
Intimem-se o autor e a 2ª ré, sendo aquele para vir com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Tudo feito, voltem conclusos para extinção do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bbea1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro (#id:097b025 e #id:af3dac0) O fato da 1ª reclamada encontrar-se em recuperação judicial não impede o prosseguimento da execução contra o responsável subsidiário.
Assim, resta desnecessária a busca exaustiva de bens do devedor principal, sendo cabível o redirecionamento da execução, já que a execução se faz em benefício do credor (cujo crédito é de natureza alimentar) e deve privilegiar o meio mais eficaz de execução, em detrimento daquele de menor efetividade.
Dessa forma, intime-se , novamente , a 2ª ré a da condenação ,em 15 dias, conforme valores apurados planilha de #id:00222e0, sob pena de execução .
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/10/2024 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOEL DE SOUZA FERNANDES em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/10/2024
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19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DE SOUZA FERNANDES
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18/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 09:42
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
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11/09/2024 09:42
Conhecido o recurso de JOEL DE SOUZA FERNANDES - CPF: *59.***.*39-22 e não provido
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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03/08/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ESTATUTO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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