TRT1 - 0101844-35.2016.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de NEUSIMAR DE PAULA SOUZA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CELSO DE ALMEIDA BRITO em 11/09/2025
-
11/09/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO
-
10/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME
-
29/08/2025 21:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b40218e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução opostos por CELSO DE ALMEIDA BRITO e NEUSIMAR DE PAULA SOUZA, determinando que do valor apreendido no sistema SISBAJUD (anexos à certidão de id f924b8b), mantenha-se retido o percentual de 20%, que deverá ser liberado em favor da exequente, restituindo-se o equivalente a 80% aos devedores.
Além disso, determino a penhora dos proventos de aposentadoria do executado CELSO DE ALMEIDA BRITO e dos vencimentos da executada NEUSIMAR DE PAULA SOUZA, mês a mês, até o limite do valor da execução, conforme segue abaixo: 1. À contadoria para atualização do crédito exequendo, levando-se em conta o valor liberado pelo alvará de id 8762391 e aquele ora retido; 2.
Após, expeçam-se mandados ao INSS e à GRETTA BOUTIQUE GASTRONÔMICA LTDA. (CNPJ: 27.***.***/0001-03) para bloqueio e depósito à disposição deste juízo, respectivamente, de 20% dos proventos de aposentadoria percebidos pelo executado CELSO DE ALMEIDA BRITO (CPF: *21.***.*83-87) e de 20% dos vencimentos da executada NEUSIMAR DE PAULA SOUZA (CPF: *95.***.*12-87), mês a mês, até o limite da execução.
Intimem-se a exequente e os executados CELSO DE ALMEIDA BRITO e NEUSIMAR DE PAULA SOUZA. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUSIMAR DE PAULA SOUZA - JOVANI DIAS MACEDO - CELSO DE ALMEIDA BRITO -
28/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NEUSIMAR DE PAULA SOUZA
-
28/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
-
28/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE ALMEIDA BRITO
-
28/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
28/08/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NEUSIMAR DE PAULA SOUZA
-
28/08/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CELSO DE ALMEIDA BRITO
-
25/08/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOVANI DIAS MACEDO em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:40
Juntada a petição de Impugnação
-
14/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39dea8 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a)-reclamante, para contestar os embargos à execução, querendo, no prazo de 5 dias.
Cumprido ou decorrido o prazo sem manifestação, venha concluso para julgamento dos embargos interpostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DA CONCEICAO -
13/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
-
13/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
13/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/08/2025 13:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/08/2025 12:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/08/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.654,84)
-
10/06/2025 17:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEUSIMAR DE PAULA SOUZA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CELSO DE ALMEIDA BRITO em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME em 28/05/2025
-
13/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOVANI DIAS MACEDO em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 12/05/2025
-
01/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) NEUSIMAR DE PAULA SOUZA
-
01/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO
-
01/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE ALMEIDA BRITO
-
01/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39846a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO JOVANI DIAS MACEDO, opõe embargos à execução pelos fatos e fundamentos de id 5bdc17e.
Juízo não está integralmente garantido.
Não houve manifestação do Embargado. É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: Alega o embargante nulidade de citação feita através do sistema e-carta, porque não realizada de forma pessoal ao executado.
A notificação postal expedida no IDPJ ocorreu na data de 31.05.20 (fls. 213) e o único documento juntado pelo excipiente comprovando que residia em outro endereço corresponde a um boleto de cobrança relativo ao mês de novembro/20.
Portanto, não restou comprovado que no momento da expedição da citação no IDPJ o excipiente residia em endereço diverso daquele onde foi enviada a notificação postal.
Desta forma, tem o juízo por válida a citação ocorrida no IDPJ.
Quanto à alegada impenhorabilidade dos valores atingidos na pesquisa SISBAJUD, sob o argumento de derivarem de pensão, verifica o juízo que não restou demonstrado nos autos que a conta corrente atingida movimenta exclusivamente créditos derivados de pensão.
O extrato juntado aos autos em fls. 374/377 sequer aponta a presença de créditos oriundos de pensão. PELO EXPOSTO Julgo, IMPROCEDENTES os embargos à execução. Notifiquem-se as partes. Ocorrendo o trânsito em julgado, prossiga-se com nova ativação do sistema SISBAJUD. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOVANI DIAS MACEDO -
25/04/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
-
25/04/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
25/04/2025 20:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JOVANI DIAS MACEDO
-
03/12/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de NEUSIMAR DE PAULA SOUZA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CELSO DE ALMEIDA BRITO em 02/12/2024
-
23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOVANI DIAS MACEDO em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 22/11/2024
-
13/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NEUSIMAR DE PAULA SOUZA
-
13/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO
-
13/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE ALMEIDA BRITO
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
-
07/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
07/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de JOVANI DIAS MACEDO em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9ed95 proferido nos autos.
Considerando que a penhora SISBAJUD que atingiu parcialmente o crédito exequente ocorreu em abril de 2023, e que o embargante já apresentou exceção de pré-executividade impugnando a execução sob a alegação de nulidade de citação, que já restou afastada pelo juízo.
Considerando ainda que o crédito exequendo ultrapassa atualmente o valor de R$ 60.000,00 e o valor penhorado nos autos não chega a R$ 1.500,00, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do embargante para apresentar nos autos guia de depósito judicial, garantindo integralmente o juízo, ou mesmo indicar bens suscetíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de não serem conhecidos os embargos à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOVANI DIAS MACEDO -
11/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
-
11/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/10/2024 20:58
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de NEUSIMAR DE PAULA SOUZA em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CELSO DE ALMEIDA BRITO em 06/05/2024
-
26/04/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/04/2024 07:32
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: db98baa) para Manifestação
-
25/04/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 20:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) NEUSIMAR DE PAULA SOUZA
-
11/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO
-
11/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE ALMEIDA BRITO
-
09/04/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
-
08/04/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
08/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/02/2024 20:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2023 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2023 11:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
23/06/2023 19:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/06/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
-
08/06/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
08/06/2023 14:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de JOVANI DIAS MACEDO
-
06/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOVANI DIAS MACEDO em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 05/06/2023
-
29/05/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 05:43
Expedido(a) intimação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
-
26/05/2023 05:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
26/05/2023 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/05/2023 18:01
Encerrada a conclusão
-
05/05/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/04/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2022 08:05
Registrada a inclusão de dados de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/12/2022 08:05
Registrada a inclusão de dados de CELSO DE ALMEIDA BRITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/12/2022 08:05
Registrada a inclusão de dados de NEUSIMAR DE PAULA SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/12/2022 08:05
Registrada a inclusão de dados de LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/12/2022 08:05
Registrada a inclusão de dados de JOVANI DIAS MACEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2022 11:39
Determinada a inclusão de dados de NEUSIMAR DE PAULA SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2022 11:39
Determinada a inclusão de dados de LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2022 11:39
Determinada a inclusão de dados de JOVANI DIAS MACEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2022 11:39
Determinada a inclusão de dados de CELSO DE ALMEIDA BRITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/12/2022 11:39
Determinada a inclusão de dados de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2022 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/12/2022 14:14
Encerrada a conclusão
-
02/08/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 04/07/2022
-
01/07/2022 17:42
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (ofícios)
-
19/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
07/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/10/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/09/2021 01:09
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 22/09/2021
-
24/08/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamante com Manifestação e Requerimentos)
-
07/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
16/07/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 19/05/2021
-
18/05/2021 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/05/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamante com Manifestação e Requerimentos)
-
07/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME em 11/03/2021
-
03/03/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de NEUSIMAR DE PAULA SOUZA em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOVANI DIAS MACEDO em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de CELSO DE ALMEIDA BRITO em 24/02/2021
-
05/02/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/02/2021 01:20
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 02/02/2021
-
30/01/2021 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2021
-
30/01/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamante com Dados)
-
28/01/2021 18:20
Expedido(a) notificação a(o) NEUSIMAR DE PAULA SOUZA
-
28/01/2021 18:20
Expedido(a) notificação a(o) LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO
-
28/01/2021 18:20
Expedido(a) notificação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
-
28/01/2021 18:20
Expedido(a) notificação a(o) CELSO DE ALMEIDA BRITO
-
28/01/2021 18:20
Expedido(a) edital a(o) ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME
-
26/01/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
23/01/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/10/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/10/2020 12:54
Encerrada a conclusão
-
25/09/2020 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/09/2020 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamante Requerendo Ativação do Convênio Bacenjud)
-
04/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de NEUSIMAR DE PAULA SOUZA em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de JOVANI DIAS MACEDO em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de CELSO DE ALMEIDA BRITO em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME em 02/09/2020
-
02/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 01/09/2020
-
20/08/2020 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 21:17
Expedido(a) notificação a(o) NEUSIMAR DE PAULA SOUZA
-
19/08/2020 21:17
Expedido(a) notificação a(o) LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO
-
19/08/2020 21:17
Expedido(a) notificação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
-
19/08/2020 21:17
Expedido(a) notificação a(o) CELSO DE ALMEIDA BRITO
-
19/08/2020 21:17
Expedido(a) notificação a(o) ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME
-
18/08/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
18/08/2020 18:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
13/08/2020 10:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/08/2020 10:47
Encerrada a conclusão
-
27/07/2020 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de NEUSIMAR DE PAULA SOUZA em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de JOVANI DIAS MACEDO em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de CELSO DE ALMEIDA BRITO em 25/06/2020
-
31/05/2020 19:42
Expedido(a) notificação a(o) NEUSIMAR DE PAULA SOUZA
-
31/05/2020 19:42
Expedido(a) notificação a(o) LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO
-
31/05/2020 19:42
Expedido(a) notificação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
-
31/05/2020 19:42
Expedido(a) notificação a(o) CELSO DE ALMEIDA BRITO
-
26/05/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/05/2020 08:25
Desarquivados os autos
-
08/05/2020 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Desarquivamento)
-
19/03/2020 11:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 18/03/2020
-
04/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
-
04/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
03/03/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/03/2020 08:58
Iniciada a execução
-
28/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME em 27/02/2020
-
20/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 19/02/2020
-
30/01/2020 20:54
Publicado(a) o(a) Edital em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 08:14
Homologada a liquidação
-
20/01/2020 11:35
Homologada a liquidação
-
14/01/2020 14:24
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/09/2019 05:16
Decorrido o prazo de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME em 26/08/2019
-
11/09/2019 05:16
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 26/08/2019
-
14/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/05/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/02/2019 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Cálculos Rte.)
-
02/02/2019 01:56
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 01/02/2019 23:59:59
-
25/01/2019 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/11/2018 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2018 00:34
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 05/11/2018 23:59:59
-
10/10/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
-
10/10/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2018 00:04
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME em 02/08/2018 23:59:59
-
21/06/2018 12:45
Publicado(a) o(a) Edital em 19/06/2018
-
21/06/2018 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2018 00:27
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 08/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/05/2018 14:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
22/05/2018 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 15:58
Iniciada a liquidação
-
17/05/2018 15:58
Transitado em julgado em 01/02/2018
-
02/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME em 01/02/2018 23:59:59
-
08/11/2017 00:53
Decorrido o prazo de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME em 07/11/2017 23:59:59
-
07/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 06/11/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
-
28/10/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 27/10/2017
-
28/10/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 11:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/10/2017 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
23/10/2017 16:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
23/10/2017 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDRA MARIA DA CONCEICAO
-
26/09/2017 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/09/2017 15:37
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
21/09/2017 16:04
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/09/2017 16:40
Audiência inicial realizada (18/09/2017 09:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 24/07/2017
-
22/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2017 12:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2017 12:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2017 12:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2017 12:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2017 09:01
Audiência inicial designada (18/09/2017 09:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2017 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/05/2017
-
26/05/2017 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 10:32
Audiência inicial cancelada (01/06/2017 10:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2017 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 18:38
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/05/2017 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2017 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/04/2017 03:08
Decorrido o prazo de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME em 11/04/2017 23:59:59
-
10/04/2017 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2017 14:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/04/2017 14:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/04/2017 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2017 14:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/04/2017 14:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/03/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Edital em 22/03/2017
-
22/03/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2017
-
22/03/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2017 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2017 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2017 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2017 16:00
Audiência inicial designada (01/06/2017 10:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 11:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/02/2017 00:23
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 13/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2017
-
12/02/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 11:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/02/2017 11:49
Audiência inicial cancelada (07/03/2017 10:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2017 11:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/11/2016 12:37
Audiência inicial designada (07/03/2017 10:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2016 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101175-42.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Almeida Matulevicius
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 08:23
Processo nº 0100240-08.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Pereira Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2023 11:51
Processo nº 0101347-54.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 13:54
Processo nº 0101347-54.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 10:51
Processo nº 0100063-48.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ghlicio Jorge Silva Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 17:08