TRT1 - 0101370-97.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:37
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NICOLLY SARDELA CALDEIRA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5ad96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLLY SARDELA CALDEIRA -
20/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME
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20/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLY SARDELA CALDEIRA
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20/03/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/03/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/03/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
13/03/2025 13:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2025 13:17
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 13:17
Transitado em julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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13/03/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a NICOLLY SARDELA CALDEIRA
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13/03/2025 12:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/03/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de NICOLLY SARDELA CALDEIRA em 03/02/2025
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22/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101370-97.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: NICOLLY SARDELA CALDEIRA RECLAMADO: RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "5VT/DC - Sala Auxilio": 13/03/2025 08:41, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias , ciente(s) das observações que se seguem: A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea “b” do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do artigo 455 do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25012017414461100000218657070 Despacho Despacho 25012013252157000000218634624 Manifestação Manifestação 25011608454535000000218450055 Intimação Intimação 25011512213511800000218401798 Despacho Despacho 25011511161512000000218392653 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24122714084163600000218136479 Mandado Mandado 24121013381668700000217205890 Ata da Audiência Ata da Audiência 24121012184178600000217193413 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24120518332641200000216873084 Intimação Intimação 24112114252109000000215600381 Mandado Mandado 24112114214497800000215599656 Certidão- Infojud endereço Certidão 24112114133115500000215598171 Certidão-Jucerja Certidão 24112114105461500000215597670 Despacho Despacho 24111811164242800000215417221 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24111011150251600000214906664 Mandado Mandado 24110514071381300000214523938 Ata da Audiência Ata da Audiência 24110512534922900000214512435 NOVO ENDEREÇO DA RECLAMADA PARA INTIMAÇÃO Manifestação 24110509194246600000214475804 Certidão-ré-ecarta negativo Certidão 24110508092684300000214468486 Notificação Notificação 24101813143179900000213180959 Notificação Notificação 24101813143165200000213180958 RG CPF CTPS PROCURAÇÃO DECLARAÇÃO E RECIBOS Procuração 24101614055241000000212962570 Petição Inicial Petição Inicial 24101614054397100000212962520 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME -
21/01/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
20/01/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLY SARDELA CALDEIRA
-
20/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/01/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/01/2025 09:21
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/01/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLY SARDELA CALDEIRA
-
15/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/12/2024 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2024 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME
-
10/12/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2024 12:18
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de NICOLLY SARDELA CALDEIRA em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLY SARDELA CALDEIRA
-
21/11/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME
-
18/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/11/2024 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2024 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME
-
05/11/2024 14:02
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 13:49
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) NICOLLY SARDELA CALDEIRA
-
18/10/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) RRR SERVICOS GERAIS LTDA ME
-
16/10/2024 14:35
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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