TRT1 - 0100679-94.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de INCORBASE ENGENHARIA LTDA. em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS em 05/05/2025
-
05/05/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) INCORBASE ENGENHARIA LTDA.
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA LACK CASUT
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS
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11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/03/2025 12:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2025 17:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8e523 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CBS 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. PAMELA LACK CASUT E OUTROS 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL 3. CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CBS 4.
INCORBASE ENGENHARIA LTDA Recurso de: CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CBS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / EMPREITADA / DONO DA OBRA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / DEPÓSITO RECURSAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897, alínea 'b'; artigo 899, §11; artigo 912; Código de Processo Civil, artigo 805; artigo 932; artigo 1007, §2º; artigo 1046. - violação d(a,o)(s) Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16/10/201, artigo 11.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS -
06/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS
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06/03/2025 23:12
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/03/2025 23:12
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS
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27/01/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5f14b7d) para Recurso de Revista
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29/10/2024 16:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INCORBASE ENGENHARIA LTDA. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAMELA LACK CASUT em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/10/2024
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25/10/2024 20:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100679-94.2023.5.01.0342 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: PAMELA LACK CASUT, INCORBASE ENGENHARIA LTDA., CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Tomar ciência do v. acórdão #id:49076e7: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos opostos por COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e, por manifestamente procrastinatórios, CONDENAR a embargante a pagar multa de 2% sobre o valor da causa (art. 1.026, §2º, do CPC); DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos opostos pela CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL -CBS para prestar os esclarecimentos supra e, sanando o erro material, de ofício, determinar que na fundamentação do tópico "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA" do v. acórdão para se LER "Como a CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL é a tomadora e não observou os seus deveres de fiscalização e de escolha, poderá vir a ser responsável em execução, devendo, a sua a responsabilidade abranger todos os direitos, inclusive verbas rescisórias e aqueles decorrentes da legislação previdenciária e fiscal, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios.", ONDE SE LÊ "Como a PETROBRAS é o tomadora e não observou os seus deveres de fiscalização e de escolha, poderá vir a ser responsável em execução, devendo, a sua a responsabilidade abranger todos os direitos, inclusive verbas rescisórias e aqueles decorrentes da legislação previdenciária e fiscal, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios.", sem contudo imprimir efeito modificativo ao julgado, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar o presente dispositivo.
Para efeitos do artigo 1026, §§ 3º e 4º do CPC, consideram-se os embargos declaratórios interpostos como manifestamente protelatórios.
Fica, ainda, a parte embargante advertida de que a interposição de novos embargos reiterando as matérias ora analisadas, além de ser despicienda (eis que, ainda que houvesse omissão, incidiria o item III da Súmula 297 do C.
TST), ensejará a aplicação do disposto no artigo 1026, §3º da CLT, em razão de esses embargos serem manifestamente protelatórios. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS -
11/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INCORBASE ENGENHARIA LTDA.
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11/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA LACK CASUT
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11/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS
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07/10/2024 15:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS - CNPJ: 32.***.***/0001-84
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07/10/2024 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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25/09/2024 23:11
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
25/09/2024 22:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAMELA LACK CASUT em 16/09/2024
-
10/09/2024 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2024 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS
-
02/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA LACK CASUT
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02/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INCORBASE ENGENHARIA LTDA.
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18/08/2024 17:13
Conhecido o recurso de CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBS - CNPJ: 32.***.***/0001-84 e não provido
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18/08/2024 17:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 / null
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26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
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24/07/2024 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 18:08
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/07/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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01/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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