TRT1 - 0101203-13.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4373e9 proferida nos autos. il. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº 02466be ) e pagamento das custas (id nº 520ca85 ), contando com regular representação processual (id nº d8eabe4), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº dbcc29d ) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Aos recorridos, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS -
15/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
15/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
15/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS
-
15/05/2025 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 14/05/2025
-
14/05/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd3a374 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 05/10/2019e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Sonia Regina Faria dos Santos, condenando Top Service Serviços e Sistemas S/A e, subsidiariamente, Globo Comunicação e Participações S/A ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, pelas reclamadas.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
29/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
29/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
29/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS
-
29/04/2025 10:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
29/04/2025 10:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS
-
29/04/2025 10:54
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS
-
24/04/2025 18:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/04/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/04/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/04/2025 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c974ae6 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Venham as partes com razões finais por memoriais no prazo comum de 05 dias.
Após venham os autos conclusos para prolação da sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
08/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
08/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
08/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS
-
08/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/04/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/04/2025
-
26/03/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5083b proferido nos autos. .
DESPACHO PJe Ciência às partes do laudo pericial, com prazo de 10 dias para manifestações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
19/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
19/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
19/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS
-
19/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 10/02/2025
-
08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 07/02/2025
-
01/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
29/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
29/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
29/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS
-
29/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
28/01/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baae2ed proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Ciência às partes da data e local designados para início de perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
27/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
27/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
27/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS
-
27/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/01/2025 09:17
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e6dc5 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Ciência às partes que devem juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito.
Prazo de 10 dias. Atenção- prazo suspenso até 24/01/2025, quando terá início a contagem dos prazos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
17/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
17/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
17/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
17/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS
-
17/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
15/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
13/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/12/2024 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/11/2024 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/11/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/11/2024 09:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2024 20:34
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
07/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FARIA DOS SANTOS
-
07/10/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/11/2024 09:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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