TRT1 - 0100634-73.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/09/2025 08:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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19/09/2025 08:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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19/09/2025 08:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.791,28)
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18/09/2025 13:53
Expedido(a) alvará a(o) CICERO BARROS JULIAO BRASIL
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17/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO SERGIO FREIRE em 16/09/2025
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17/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de BAR JURUPIGA LTDA - ME em 16/09/2025
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17/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CICERO BARROS JULIAO BRASIL em 16/09/2025
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09/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO SERGIO FREIRE
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05/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BAR JURUPIGA LTDA - ME
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05/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CICERO BARROS JULIAO BRASIL
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05/09/2025 11:06
Homologada a liquidação
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04/09/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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25/07/2025 13:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/07/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b2911 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BAR JURUPIGA LTDA - ME - JOSE RONALDO SERGIO FREIRE -
02/07/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO SERGIO FREIRE
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02/07/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) BAR JURUPIGA LTDA - ME
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02/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/07/2025 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f83c6 proferido nos autos.
Vistos, etc. Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos. Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CICERO BARROS JULIAO BRASIL -
30/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CICERO BARROS JULIAO BRASIL
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30/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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30/06/2025 14:20
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 14:20
Transitado em julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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21/01/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/12/2024 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO SERGIO FREIRE em 12/12/2024
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de BAR JURUPIGA LTDA - ME em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 041ed85 proferida nos autos.
Expeça-se a Secretaria ofício seguro-desemprego, nos termos da decisão de #a4e20d7 CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 09/12/2024(#id:dfd9120 ) e a Sentença foi publicada em 26/11/2024(#id:bb0bb03 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:e74a0f4 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:54b9a3d Autos conclusos.
Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR JURUPIGA LTDA - ME - JOSE RONALDO SERGIO FREIRE -
10/12/2024 13:40
Expedido(a) ofício a(o) CICERO BARROS JULIAO BRASIL
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10/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO SERGIO FREIRE
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10/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BAR JURUPIGA LTDA - ME
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10/12/2024 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CICERO BARROS JULIAO BRASIL sem efeito suspensivo
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10/12/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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09/12/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 21:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO SERGIO FREIRE
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BAR JURUPIGA LTDA - ME
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26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CICERO BARROS JULIAO BRASIL
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26/11/2024 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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26/11/2024 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CICERO BARROS JULIAO BRASIL
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26/11/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO BARROS JULIAO BRASIL
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08/11/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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07/11/2024 18:28
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 08:45
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 07:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 08:51
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RONALDO SERGIO FREIRE
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20/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/09/2024 17:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/07/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BAR JURUPIGA LTDA - ME
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19/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CICERO BARROS JULIAO BRASIL
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14/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CICERO BARROS JULIAO BRASIL
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14/06/2024 16:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CICERO BARROS JULIAO BRASIL
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14/06/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/06/2024 13:57
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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09/06/2024 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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