TRT1 - 0100705-24.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 20:13
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 20:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8dd10b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LÚCIA DO NASCIMENTO ALVES Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 169, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo, o que não permite o processamento do recurso.
Inespecíficos alguns dos arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
Outros são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA DO NASCIMENTO ALVES -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DO NASCIMENTO ALVES
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIA DO NASCIMENTO ALVES
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27/01/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/10/2024
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25/10/2024 20:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100705-24.2023.5.01.0009 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: LUCIA DO NASCIMENTO ALVES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): LUCIA DO NASCIMENTO ALVES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7eb0a96): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA DO NASCIMENTO ALVES -
11/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DO NASCIMENTO ALVES
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09/10/2024 19:22
Conhecido o recurso de LUCIA DO NASCIMENTO ALVES - CPF: *06.***.*55-95 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:24
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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04/09/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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13/05/2024 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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