TRT1 - 0101259-35.2018.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 15:53
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/04/2025 18:24
Expedido(a) alvará a(o) HELENO PAULO DOS SANTOS
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a17b5 proferido nos autos.
Considerando-se o saldo de R$ 35,46, dê-se ciência às partes de que será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código competente.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à União Federal.
Aguarde-se por 10 dias. Por fim, inexistindo saldo, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENO PAULO DOS SANTOS -
08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
08/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HELENO PAULO DOS SANTOS
-
08/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/04/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELENO PAULO DOS SANTOS em 12/03/2025
-
28/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5970bfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI -
20/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
20/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) HELENO PAULO DOS SANTOS
-
20/02/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/02/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/02/2025 12:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.818,09)
-
20/02/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.301,24)
-
17/02/2025 13:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 323,36)
-
11/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) HELENO PAULO DOS SANTOS
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06/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/01/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de HELENO PAULO DOS SANTOS em 29/01/2025
-
21/01/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
16/01/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) HELENO PAULO DOS SANTOS
-
16/01/2025 19:06
Homologada a liquidação
-
16/01/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/01/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def7119 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI -
10/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
10/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/12/2024 09:40
Iniciada a liquidação
-
10/12/2024 09:40
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
06/12/2024 04:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2019 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 17/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
05/06/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELENO PAULO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*08-20 sem efeito suspensivo
-
30/05/2019 12:21
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de HELENO PAULO DOS SANTOS em 24/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 12:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor)
-
17/05/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
-
17/05/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELENO PAULO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*08-20 sem efeito suspensivo
-
14/05/2019 10:38
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/05/2019 10:38
Encerrada a conclusão
-
07/05/2019 10:04
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/05/2019 00:45
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:44
Decorrido o prazo de HELENO PAULO DOS SANTOS em 30/04/2019 23:59:59
-
25/04/2019 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/04/2019 04:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
-
11/04/2019 04:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2019 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 323.36
-
09/04/2019 09:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HELENO PAULO DOS SANTOS
-
09/04/2019 09:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de HELENO PAULO DOS SANTOS
-
12/02/2019 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/02/2019 12:47
Audiência una realizada (11/02/2019 10:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2019 11:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/02/2019 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/01/2019 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2018 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 13:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 13:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/12/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 13:12
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/12/2018 10:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 10:47
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
30/10/2018 14:30
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
30/10/2018 14:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
30/10/2018 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/10/2018 16:10
Audiência una designada (11/02/2019 10:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2018 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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