TRT1 - 0100640-41.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
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22/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR
-
22/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/09/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR em 01/09/2025
-
22/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cb8dc proferido nos autos. kt Vista às partes da baixa dos autos.
Prazo de 30 dias.
NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR -
21/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
-
21/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR
-
21/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/08/2025 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/04/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 13:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.113,46)
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10/04/2025 13:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca56fd0 proferida nos autos. mcmc Em cumprimento ao Provimento nº 01/2023, Art. 45, da Corregedoria do TRT 1ª Região, certifico, quanto a admissibilidade do recurso: Tempestividade: a parte recorrente, teve ciência da sentença em 12/12/2024, tendo o recurso ordinário sido protocolizado em 23 jan. 2025; Preparo: não há a recolher; Regularidade de Representação: id: dd17e2d; Interesse: A sentença julgou Procedente o pedido e o recurso é do reclamado.
NF., 28 de março de 2025.
Maria Cristina M.
Cezar Técnico Judiciário DECISÃO PJE.
Vistos, etc...
Por satisfeitos os pressupostos processuais conforme certidão acima, recebo o recurso.
Já contrarrazoado o recurso, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. NOVA FRIBURGO/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR -
31/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
-
31/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR
-
31/03/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA em 10/02/2025
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07/02/2025 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee6171 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR -
27/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
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27/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR
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27/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/01/2025 08:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac34a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR para condenar MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA em: a) Aviso prévio de 42 dias; 13º salário integral de 2021, 2022, 2023; 13º salário proporcional (11/12) de 2020 e (5/12) de 2024; Considerando a irregularidade na concessão de período de férias apontado na inicial, procede o pleito de pagamento da dobra de férias dos períodos 2020/2021; 2021/2022 e 2022/2023 acrescidos do terço constitucional, com fundamento no art. 137 da CLT e Súmula 450 do C.
TST; Férias simples do período 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; Férias proporcionais (5/12), acrescidas do terço constitucional; i) Multa de 40% sobre o saldo de FGTS; j) FGTS do período contratual; k) Multa do artigo 477, §8º da CLT.
Reconheço a existência de vínculo empregatício entre o autor e o réu. Deverá o reclamado proceder a anotação na CTPS do reclamante com data de admissão em 18/01/2020 a 29/04/2024, na função de caseiro/serviços gerais, com salário de R$ 700,00 por semana, bem como efetuar a entrega de guia para habilitação no seguro-desemprego.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento do autor e reclamado, para a assinatura desta da carteira de trabalho e entrega das guias.
Em caso de não comparecimento do reclamado, aplica-se a ele multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação, bem como expeça ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando os réus dispensados de novo comparecimento e, caso a parte autora compareça em nova data, deverá a anotação ser procedida pela secretaria, com a expedição do ofício competente.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante Custas no importe de R$ 1.000,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA -
10/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
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10/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR
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10/12/2024 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/12/2024 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR
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10/12/2024 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR
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10/12/2024 11:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
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07/11/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/11/2024 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 13:07
Juntada a petição de Razões Finais
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31/10/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 11:40 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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29/10/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 12:57
Juntada a petição de Réplica
-
06/09/2024 11:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/09/2024 11:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 11:40 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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06/09/2024 11:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 10:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2024 12:10 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
03/09/2024 20:37
Juntada a petição de Réplica
-
14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR em 13/08/2024
-
05/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR
-
02/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
-
02/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
01/08/2024 18:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/08/2024 18:41
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 12:10 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
01/08/2024 18:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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31/07/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR em 17/07/2024
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10/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 09:22
Expedido(a) edital a(o) MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
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09/07/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
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09/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR
-
09/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
08/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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