TRT1 - 0100640-41.2024.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cb8dc proferido nos autos. kt Vista às partes da baixa dos autos.
Prazo de 30 dias.
NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA -
20/08/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR em 15/08/2025
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA em 15/08/2025
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31/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
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31/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
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31/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR
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30/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
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30/07/2025 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA - CPF: *74.***.*26-04
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11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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11/07/2025 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA em 10/07/2025
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09/07/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100640-41.2024.5.01.0511 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA RECORRIDO: HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 163a522, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo réu, por preenchido os pressupostos processuais, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da gratuidade de justiça ao réu, excluir o reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação ao pagamento de direitos trabalhistas e honorários sucumbenciais à parte autora.
Inverte-se o ônus de sucumbência.
Honorários a serem pagos pelo autor ao réu, no percentual de 10% a serem calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas pelo autor no valor de R$ 2.149,78 (dois mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 107.488,99 (cento e sete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), dispensado por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Esteve presente ao julgamento a Dra.
Emiliana Alves da Silva, por Mauro José Maghelly.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA -
25/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO FERREIRA DO VALE JUNIOR
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25/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
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23/06/2025 12:16
Conhecido o recurso de MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA - CPF: *74.***.*26-04 e provido
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16/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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29/04/2025 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100640-41.2024.5.01.0511 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca56fd0 proferida nos autos. mcmc Em cumprimento ao Provimento nº 01/2023, Art. 45, da Corregedoria do TRT 1ª Região, certifico, quanto a admissibilidade do recurso: Tempestividade: a parte recorrente, teve ciência da sentença em 12/12/2024, tendo o recurso ordinário sido protocolizado em 23 jan. 2025; Preparo: não há a recolher; Regularidade de Representação: id: dd17e2d; Interesse: A sentença julgou Procedente o pedido e o recurso é do reclamado.
NF., 28 de março de 2025.
Maria Cristina M.
Cezar Técnico Judiciário DECISÃO PJE.
Vistos, etc...
Por satisfeitos os pressupostos processuais conforme certidão acima, recebo o recurso.
Já contrarrazoado o recurso, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. NOVA FRIBURGO/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO JOSE MAGHELLY MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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