TRT1 - 0100158-22.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA em 05/06/2025
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA
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22/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/05/2025
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16/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef2c6a proferido nos autos.
Uma vez que apresentados os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vista à (ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).
Apresentadas manifestações, diga o (a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
05/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/04/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027deb4 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 30 dias, os cálculos de liquidação do julgado, discriminando, inclusive, as horas extras, a contribuição previdenciária e a cota fiscal cabíveis.
Os cálculos deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, conforme o Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020 e o artigo 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
A parte deverá, na data de protocolo da petição de apresentação, anexar as planilhas em formato PDF e o arquivo com a extensão ".PJC" correspondente à base de dados dos cálculos.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
A demonstração do passo a passo para fazer a juntada da planilha em PDF e do arquivo "PJC" poderá ser vista no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI.
Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vista à (ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).
Apresentadas manifestações, diga o (a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA -
31/03/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA
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31/03/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/03/2025 22:48
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 22:48
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA em 06/02/2025
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d40649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLÁUDIO FERNANDES DE SOUZA contra SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., pronuncio a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito os pedidos cuja exigibilidade se deu antes de 28/2/2018, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a) Diferenças salariais referentes à equiparação salarial e reflexos, e b) Adicional de periculosidade e reflexos.
Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da demandada.
Honorários de sucumbência aos advogados da ré, ora arbitrados no percentual de 5%, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, nos termos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Fica a obrigação subordinada à condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos, após o qual, não demonstrada alteração na condição de miserabilidade jurídica, será extinta.
Honorários periciais, juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$6.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$300.000,00, a cargo da demandada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST).
Nada mais.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
17/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA
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17/01/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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17/01/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA
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17/01/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA
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15/10/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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01/10/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 11:52
Audiência de instrução realizada (24/09/2024 08:30 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/04/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA
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28/04/2024 18:08
Audiência de instrução designada (24/09/2024 08:30 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/03/2024
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05/03/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/02/2024
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 28/02/2024
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24/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 23/02/2024
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22/02/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/02/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/02/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA
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06/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/01/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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27/01/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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12/12/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
12/12/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/12/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA
-
11/12/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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09/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 08/12/2023
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22/11/2023 12:35
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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22/11/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
20/10/2023 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 21:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/09/2023 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/09/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 08:48
Audiência una realizada (06/09/2023 08:45 61 Marcação Auto - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 19:57
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/07/2023
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14/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 05:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/06/2023 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/06/2023 11:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/03/2023
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10/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA em 09/03/2023
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06/03/2023 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/03/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES DE SOUZA
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01/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/02/2023 16:30
Audiência una designada (06/09/2023 08:45 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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