TRT1 - 0100909-17.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:02
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010736-92.2014.5.01.0015)
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14/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENAN AMORIM DA SILVA em 13/08/2025
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27/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0cc87 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência dos Edital para Acordos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
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26/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/06/2025 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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16/05/2025 12:18
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010736-92.2014.5.01.0015)
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec3b91 proferido nos autos.
Ante a manifestação do Reclamante, ative-se o BANEX para inscrição do crédito no REEF e sobreste-se o feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN AMORIM DA SILVA -
09/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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09/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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09/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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09/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
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09/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 30/04/2025
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09/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c94bb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID f616fc1).
Cálculos da ré TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 524f2d3).
As demais rés não se manifestaram.
As partes não apresentaram impugnação.
Decido.
Rejeito os cálculos da ré pela ausência de valores em determinados períodos, por exemplo, de 12/2019 a 02/2020, e pela ausência da taxa SELIC, valendo observar que, embora a ora impugnante esteja em recuperação judicial, as demais rés, condenadas solidariamente, não estão na mesma situação, descabendo, portanto, a limitação da atualização a 08/2021.
HOMOLOGO os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 31.227,34 Honorários advocatícios.: R$ 3.122,73 Custas................................: R$ 400,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 34.750,07 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Rés para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
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31/03/2025 15:50
Homologada a liquidação
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31/03/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 06/02/2025
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06/02/2025 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/01/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119321f proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os presentes autos da Instância Superior que manteve a r. sentença de Id 763d396.
Pelo exposto, venham as partes com os cálculos de liquidação, em 08 (oito) dias comuns, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início, o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN AMORIM DA SILVA -
17/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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17/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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17/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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17/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
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17/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/12/2024 21:08
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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11/12/2024 15:49
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 15:49
Transitado em julgado em 06/12/2024
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11/12/2024 15:19
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2024 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 10/06/2024
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07/06/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 24/05/2024
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25/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2024
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24/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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24/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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24/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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24/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2024 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN AMORIM DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/05/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/05/2024 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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13/05/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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13/05/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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13/05/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
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13/05/2024 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/05/2024 07:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN AMORIM DA SILVA
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13/05/2024 07:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN AMORIM DA SILVA
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16/01/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 06/11/2023
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07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 06/11/2023
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07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 06/11/2023
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19/10/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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17/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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17/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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17/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
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17/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
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17/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/10/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/09/2023 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2023 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 09:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2023 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 09:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2023 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 31/07/2023
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01/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENAN AMORIM DA SILVA em 31/07/2023
-
21/07/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de RENAN AMORIM DA SILVA em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
06/07/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
06/07/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
06/07/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
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06/07/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
-
06/07/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
06/07/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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06/07/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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06/07/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
06/07/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
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08/06/2023 17:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2023 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2023 17:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/09/2023 11:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2022 18:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2023 11:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2022 18:06
Audiência de instrução realizada (10/11/2022 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 27/10/2022
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28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de RENAN AMORIM DA SILVA em 27/10/2022
-
18/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de RENAN AMORIM DA SILVA em 17/10/2022
-
07/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
-
05/10/2022 21:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
05/10/2022 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
05/10/2022 21:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
05/10/2022 21:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
05/10/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
05/10/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
-
05/10/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
05/10/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
05/10/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
12/05/2022 07:42
Audiência de instrução designada (10/11/2022 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de RENAN AMORIM DA SILVA em 21/02/2022
-
21/02/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Ptição renuncia de mandato)
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21/02/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/02/2022 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
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18/02/2022 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
11/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENAN AMORIM DA SILVA em 10/02/2022
-
03/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de RENAN AMORIM DA SILVA em 02/02/2022
-
06/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
06/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
-
16/12/2021 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ALINE)
-
15/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 14/12/2021
-
14/12/2021 21:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO T. C. GRANDE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
08/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
-
02/12/2021 15:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação Transportes Barra)
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30/11/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Transportes Barra)
-
26/11/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
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25/11/2021 16:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consorcio)
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25/11/2021 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Santa Cruz)
-
24/11/2021 11:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/11/2021 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação Jabour)
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23/11/2021 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADV T C GRANDE)
-
05/11/2021 00:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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05/11/2021 00:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
05/11/2021 00:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
05/11/2021 00:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
26/10/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/10/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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