TRT1 - 0100550-96.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/08/2025 14:31
Registrada a inclusão de dados de HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2025 14:31
Registrada a inclusão de dados de MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TEIXEIRA LEMOS
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19/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/05/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/05/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f692ef proferido nos autos.
Indefiro, por ora, o requerimento de ID 3b35792, considerando-se que ainda não foram cumpridas as medidas constritivas.
Intime-se o(a) Exequente para que indique, no prazo de 15 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. In albis, sobreste-se o feito.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA TEIXEIRA LEMOS -
28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TEIXEIRA LEMOS
-
28/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/04/2025 12:51
Iniciada a execução
-
28/04/2025 12:51
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI em 14/04/2025
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08/04/2025 17:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA TEIXEIRA LEMOS em 31/03/2025
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07/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
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07/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b980758 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 8b3251d).
As rés não se manifestaram.
Decido.
Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 9.733,37 Honorários advocatícios.: R$ 499,08 INSS....................: R$ 1.081,83 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 238,98, TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 11.553,26 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA TEIXEIRA LEMOS -
06/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TEIXEIRA LEMOS
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06/03/2025 13:43
Homologada a liquidação
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06/03/2025 05:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI n/p JORGE HENRIQUE SANTOS SOARES em 25/02/2025
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI n/p MONALISA FERREIRA ALVES DA SILVA em 25/02/2025
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de VANESSA TEIXEIRA LEMOS em 03/02/2025
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03/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI N/P JORGE HENRIQUE SANTOS SOARES
-
03/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI N/P MONALISA FERREIRA ALVES DA SILVA
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33dcbfa proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a primeira reclamada para comprovar nos autos, em 05 (cinco) dias úteis, o cumprimento das Obrigações de fazer/entrega de coisa, determinado na r. sentença de Id c334a99.
Ato contínuo, à Contadoria do Juízo para verificação dos cálculos apresentados pela autora (Id 6969ce1).
Após, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA TEIXEIRA LEMOS -
17/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TEIXEIRA LEMOS
-
17/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/12/2024 20:50
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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04/12/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TEIXEIRA LEMOS
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14/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI n/p JORGE HENRIQUE SANTOS SOARES em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI n/p MONALISA FERREIRA ALVES DA SILVA em 11/11/2024
-
11/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI N/P JORGE HENRIQUE SANTOS SOARES
-
11/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI N/P MONALISA FERREIRA ALVES DA SILVA
-
11/10/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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01/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI em 30/09/2024
-
03/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
-
03/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA TEIXEIRA LEMOS em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI em 02/09/2024
-
26/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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23/08/2024 20:38
Iniciada a liquidação
-
23/08/2024 20:38
Transitado em julgado em 22/07/2024
-
14/08/2024 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de VANESSA TEIXEIRA LEMOS em 05/08/2024
-
05/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TEIXEIRA LEMOS
-
02/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
-
02/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI
-
02/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TEIXEIRA LEMOS
-
27/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TEIXEIRA LEMOS
-
26/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MONALISA FERREIRA ALVES DA SILVA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE SANTOS SOARES em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI em 22/07/2024
-
04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA TEIXEIRA LEMOS em 03/07/2024
-
25/06/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MONALISA FERREIRA ALVES DA SILVA
-
25/06/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE SANTOS SOARES
-
25/06/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
-
25/06/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI
-
20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TEIXEIRA LEMOS
-
14/06/2024 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 238,98
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14/06/2024 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA TEIXEIRA LEMOS
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14/06/2024 09:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA TEIXEIRA LEMOS
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29/05/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/05/2024 07:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MONALISA FERREIRA ALVES DA SILVA em 07/05/2024
-
12/04/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MONALISA FERREIRA ALVES DA SILVA
-
12/10/2023 22:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE SANTOS SOARES em 10/10/2023
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04/09/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE SANTOS SOARES
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16/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/08/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TEIXEIRA LEMOS
-
04/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI em 03/08/2023
-
27/06/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HR CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
-
27/06/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MF SOLUCOES INTERACOES EIRELI
-
26/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/06/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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