TRT1 - 0101127-38.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO GASPAR DOS SANTOS em 23/09/2025
-
10/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba1e57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no Art. 485, inciso VI (ausência de legitimidade), do CPC, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Prazo de 08 (oito) dias para ciência.
No trânsito, arquive-se com baixa.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GASPAR DOS SANTOS -
09/09/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/09/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GASPAR DOS SANTOS
-
09/09/2025 07:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
08/09/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/09/2025 15:14
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/09/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1533eb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o Acórdão de ID 1a96c05 reformou a Sentença de ID 7231b4a, faz-se necessária a apreciação das questões preliminares suscitadas pela ré acerca da legitimidade do autor.
Em relação à representatividade sindical, a ré alegou que o empregado trabalhava em área de atuação do SINDIPETRO-PE, que não é autor da ação coletiva, ao passo que o reclamante alega que está lotado em Itaboraí/RJ, área de atuação do SINDIPETRO-RJ.
Conforme ficha funcional (ID 42e1fa3), o empregado esteve lotado em diversos setores, de modo que é necessário saber não a sua lotação atual, mas a sua lotação durante o ano de 2019, uma vez que o título executivo diz respeito à PLR referente ao exercício de 2019.
Conforme ficha funcional, em 2019 o reclamante esteve lotado no setor "RNEST/SMS/SI".
Determino que as partes esclareçam a qual setor corresponde a sigla "RNEST/SMS/SI", bem como qual é a sua localização e à base territorial de qual Sindicato ela corresponde.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Em relação à suposta ausência do nome do autor de rol de substituídos, verifica-se que na Sentença da ação coletiva não há qualquer menção acerca de listagem de substituídos.
Ante o exposto, havendo rol de substituídos, é necessário que isso seja comprovado.
Determino que a reclamada junte aos autos suposto rol de substituídos que alega existir na ação coletiva, sob pena de preclusão e de se entender que o título executivo não está vinculado a qualquer listagem taxativa de empregados.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Observe-se e cumpra-se.
Intime-se.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação às partes para ciência e cumprimento das determinações acima.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GASPAR DOS SANTOS -
25/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GASPAR DOS SANTOS
-
25/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/08/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/01/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/01/2025 12:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2684995 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo autor encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 11:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO GASPAR DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 07:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/12/2024 16:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GASPAR DOS SANTOS
-
29/11/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
29/11/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/11/2024 12:50
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
27/11/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GASPAR DOS SANTOS
-
04/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
29/10/2024 21:00
Juntada a petição de Impugnação
-
14/10/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de LEANDRO GASPAR DOS SANTOS em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GASPAR DOS SANTOS
-
25/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/09/2024 15:13
Iniciada a liquidação
-
25/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100948-41.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Soares Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2023 23:07
Processo nº 0100948-41.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Scalassara
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 06:30
Processo nº 0100035-03.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Nunes Mangifeste
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 17:23
Processo nº 0100533-28.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Thomaz Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2022 16:24
Processo nº 0101206-78.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diana Ayala dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 17:07