TRT1 - 0101595-23.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:16
Transitado em julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS SANTOS ALVES em 24/02/2025
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11/02/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS ALVES
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05/02/2025 14:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 256,56
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05/02/2025 14:44
Extinto o processo por homologação de desistência
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05/02/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/12/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101595-23.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS ALVES RECLAMADO: STL SOLUCOES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCAS SANTOS ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão ID 0f48d5b: Reconheço a dependência em face do risco de decisões conflitantes ou contraditórias com o processo 0101594-38.2024.5.01.0204, nos termos dos arts. 55, § 3º e 286, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Reclamante para se manifestar, em 5 dias, sobre possível litispendência ao processo 0101594-38.2024.5.01.0204.
Decorridos, façam os autos conclusos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS ALVES -
10/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SANTOS ALVES
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03/12/2024 21:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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03/12/2024 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/11/2024 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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