TRT1 - 0105982-14.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/11/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ZILDA MARIA DE MEDEIROS em 25/10/2024
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23/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Unão)
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ace45 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: CESAR MARQUES CARVALHO REQUERENTE: ZILDA MARIA DE MEDEIROS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista que a Requisição de Pequeno Valor está quitada (id a74c807). Rio de Janeiro , 10 de outubro de 2024 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Ante o exposto, determino o registro do pagamento no GPREC, a extinção da RPV e o arquivamento dos autos.
Rio de Janeiro , 10 de outubro de 2024 CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ZILDA MARIA DE MEDEIROS -
11/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA MARIA DE MEDEIROS
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11/10/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/10/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CESAR MARQUES CARVALHO
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06/09/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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