TRT1 - 0101436-06.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 11:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.140,00)
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11/09/2025 11:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
09/09/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b37bce5 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Ré (#id:747f1fd). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MONTEIRO DA SILVA -
26/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MONTEIRO DA SILVA
-
26/08/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61fb1ac proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor (#id:ed5bea9). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
-
22/08/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL MONTEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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21/08/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MONTEIRO DA SILVA
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07/08/2025 14:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL MONTEIRO DA SILVA
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05/08/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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14/07/2025 21:10
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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09/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3fadb proferido nos autos.
Vista à parte contrária para manifestações quanto aos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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04/07/2025 20:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5622c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, ACOLHO A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS, ACOLHO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO na obrigação de fazer, bem como condená-la ao pagamento dos títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão, devendo o quantum debeatur ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Custas de R$1.140,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação.
No que tange à correção monetária e juros moratórios, deverão ser observados os parâmetros contidos na ADC nº 58.
Para os efeitos do Provimento nº 02/93 da Corregedoria Geral do C.
TST, bem como em conformidade aos termos do art. 33, §5º da Lei nº 8.212/91 c/c a Lei nº 8.620/93 c/c o art.39 § 8º do Decreto nº 612/92 com as alterações do Decreto nº 738/93, é responsabilidade exclusiva da ré recolher as contribuições devidas à Seguridade Social, quais deverão incidir as parcelas de natureza remuneratória ou salário de contribuição, observando-se, ainda, o preconizado no art. 214, §10 do Decreto nº 3.048/99.
Para os efeitos do art. 46 da Lei nº 8.541/92, de acordo com o Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do C.
TST, deverá a ré recolher e comprovar nos autos o imposto de renda, com incidência mês a mês, observados os limites da Tabela Ministerial Fazendária.
Expeçam-se ofícios à DRT, CEF e INSS, comunicando-se-lhes o teor desta decisão para os efeitos de direito.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Cumprimento em 48 horas após o trânsito em julgado e fixação do valor líquido devido.
ESTA É A VONTADE CONCRETA DO DIREITO OBJETIVO.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MONTEIRO DA SILVA -
25/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MONTEIRO DA SILVA
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25/06/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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25/06/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL MONTEIRO DA SILVA
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23/06/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
16/06/2025 18:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2025 15:01
Audiência una realizada (03/06/2025 12:25 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 20:29
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL MONTEIRO DA SILVA em 08/04/2025
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27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL MONTEIRO DA SILVA em 26/03/2025
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18/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101436-06.2024.5.01.0067 : DANIEL MONTEIRO DA SILVA : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): DANIEL MONTEIRO DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala Principal" Una - Sala "Sala Principal": 03/06/2025 12:25 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MONTEIRO DA SILVA -
17/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MONTEIRO DA SILVA
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17/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MONTEIRO DA SILVA
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17/03/2025 09:11
Audiência una designada (03/06/2025 12:25 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de DANIEL MONTEIRO DA SILVA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MONTEIRO DA SILVA
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18/02/2025 15:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL MONTEIRO DA SILVA
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18/02/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/02/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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03/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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28/01/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101436-06.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: DANIEL MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência desta e para se manifestar acerca da tutela de urgência pleiteada pelo autor, . no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
17/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/01/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 07:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/12/2024 10:02
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/12/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/12/2024 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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