TRT1 - 0041400-48.2007.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e20b8 proferido nos autos.
DESPACHO Mantenho a consulta SISBAJUD reiterada - #id:b4d7f89.
O requerimento de aplicação de multa por litigância de má-fé será apreciada após a garantia do juízo, a fim de evitar tumulto processual.
Dê-se ciência aos Réus do requerimento do Autor.
Dê-se ciência à Terceira da penhora efetivada, conforme endereço do #id:4622b36, por e-carta.
CBFM NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELMA DA SILVA SOUZA - CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME - LUIZ CLAUDIO BATISTA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75989bd proferido nos autos.
DESPACHOFoi efetivado por este Juízo a pesquisa PREVJUD quanto ao Sr.
RHAMON FARIA DA SILVA, eis que houve dúvida sobre o motivo de fornecer seu PIX pessoal para o recebimento de valores relativos à 1a Ré, conforme comprovado pelo Exequente.
Foi verificado na pesquisa acima que o Sr.
RHAMON foi readmitido na Ré em 01/03/2024: #id:05234d8Considerando-se que se trata de empregado e que guarda valores pertencentes à Ré, defiro a penhora de patrimônio pecuniário da 1a Ré em posse do Terceiro RHAMON FARIA DA SILVA, na forma do art. 790, III, do CPC.
O Terceiro deverá recolher todos os valores recebidos em sua conta e que sejam pertencentes à 1a Ré, disponibilizando ao Juízo em favor deste processo, todos os meses, até o limite do valor devido, sob pena de ser executado pessoalmente sobre todo o valor devido pela 1a Ré.
Ressalta o Juízo que deverá juntar o extrato bancário com a comprovação, sob ônus de pesquisado pelo Juízo e condicionado a aplicação de multa.
Ainda que o Terceiro RHAMON FARIA DA SILVA seja novamente dispensado, tal como realizado anteriormente pelo 1o Réu, será mantida sua responsabilidade.
O Terceiro deverá ser intimado no endereço do 1o Réu, onde trabalha, através de oficial de justiça e, por e-carta no seu endereço residencial.
Dê-se ciência às partes.
CBFM NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA BATISTA DE SOUSA -
20/05/2024 14:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BATISTA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CELMA DA SILVA SOUZA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME em 17/05/2024
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGELICA BATISTA DE SOUSA em 17/05/2024
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30/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BATISTA
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29/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CELMA DA SILVA SOUZA
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29/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SOUZA MAIA LTDA - ME
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29/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA BATISTA DE SOUSA
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16/04/2024 10:15
Conhecido o recurso de ANGELICA BATISTA DE SOUSA - CPF: *87.***.*01-20 e provido
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20/03/2024 00:46
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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19/03/2024 23:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 14/03/2024 13:00 14 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 13 HORAS ()
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19/02/2024 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 07:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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11/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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