TRT1 - 0101117-62.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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03/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EVELI GLEIZER
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03/09/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EVELI GLEIZER
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08/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de EVELI GLEIZER em 07/08/2025
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07/08/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/08/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVELI GLEIZER em 06/08/2025
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30/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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29/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) EVELI GLEIZER
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29/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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29/07/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) EVELI GLEIZER
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28/07/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/07/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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18/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EVELI GLEIZER
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18/07/2025 14:52
Homologada a liquidação
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18/07/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/06/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de EVELI GLEIZER em 25/02/2025
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9b5c9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Passo a decidir sobre a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela executada em id e8a955c: Cumpre analisar os limites subjetivos da coisa julgada formada na referida Ação Coletiva, ou seja, qual o real alcance do título judicial exequendo emanado em ralação à substituição processual.
No particular, é notória a jurisprudência firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal acerca da interpretação do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, no sentido de considerar ampla a legitimidade do sindicato para atuar na qualidade de substituto processual, alcançando a todos os empregados da categoria, independentemente da apresentação de rol de substituídos.
Contudo, constitui, também, jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, por meio da sua SBDI-I, considerar inviável a execução de título judicial exequendo formado em ação coletiva por integrantes que não constam do rol dos substituídos, quando esse for apresentado com a inicial e o comando condenatório faz expressa restrição de seus efeitos aos integrantes ali indicados, sob pena de violação à coisa julgada.
No caso em exame, não há menção no acórdão de id 39c0b1f sobre apresentação de rol de substituídos.
Rejeitada, portanto, a preliminar.
Contudo, mantenho o entendimento de id d017b26 sobre a extinção em virtude de coisa julgada.
Intimem-se.
Devolva-se ao E.
TRT1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELI GLEIZER -
07/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EVELI GLEIZER
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06/02/2025 12:40
Proferida decisão
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06/02/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/02/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/02/2025 14:50
Recebidos os autos para diligência
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23/10/2024 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2024 08:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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17/10/2024 12:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EVELI GLEIZER sem efeito suspensivo
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17/10/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 15/10/2024
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04/10/2024 12:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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01/10/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) EVELI GLEIZER
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01/10/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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01/10/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/10/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 08:13
Juntada a petição de Impugnação
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24/09/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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20/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EVELI GLEIZER
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20/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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20/09/2024 12:27
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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