TRT1 - 0100096-63.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
24/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
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24/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOARES PINTO
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24/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 22/09/2025
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22/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 10/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIO SOARES PINTO em 08/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO SOARES PINTO em 03/09/2025
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 01/09/2025
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29/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5354816 proferido nos autos.
Intime-se a perita designada para ciência de que deverá realizar a perícia somente nos presentes autos, nos termos do despacho de #id:e7049be.
Determino a suspensão do 0101521-62.2024.5.01.0561, devendo ser incluído em pauta conjunta com o presente, oportunamente.
Ative-se o prevjud para busca do dossiê previdenciário e dossiê médico no INSS do reclamante.
Ficam as partes cientes da designação da perícia, conforme petição do perito #id:a5899c9.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade, periculosidade ou outras cuja a ausência do reclamante ou da ré à diligência não obste a realização do ato pericial, o seu não comparecimento ensejará a preclusão e retirada dos pontos controvertidos de natureza fática relacionados ao objeto da perícia.
MARICA/RJ, 28 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SOARES PINTO -
28/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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28/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
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28/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOARES PINTO
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28/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7049be proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a controvérsia instaurada nos autos quanto ao alegado nexo causal entre as atividades desempenhadas pelo reclamante e a enfermidade por ele apresentada, mantém-se a realização da perícia médica já determinada, a fim de que a expert do Juízo avalie a existência, ou não, de relação entre a moléstia noticiada e as condições de trabalho.
Ressalte-se que, se houver necessidade de complementação por perícia técnica em engenharia de segurança do trabalho ou ergonomia, tal providência será oportunamente designada.
Intime-se a perita nomeada para que designe data para a realização da perícia médica, cientificando-se as partes.
Cumpra-se.
MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SOARES PINTO -
25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
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25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOARES PINTO
-
25/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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13/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 08/08/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 04/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIO SOARES PINTO em 03/07/2025
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30/06/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME em 24/06/2025
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25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIO SOARES PINTO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b8f9c proferido nos autos.
A estimativa dos honorários no valor de R$ 4.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias. MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SOARES PINTO -
24/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
24/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
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24/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOARES PINTO
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24/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/06/2025 16:10
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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13/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cfbdd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA - CPF: *90.***.*56-31, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SOARES PINTO -
11/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
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11/06/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOARES PINTO
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11/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/05/2025 21:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 09:01 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/05/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME em 27/03/2025
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20/03/2025 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 10:11
Expedido(a) mandado a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6451f proferido nos autos.
Vistos os autos.
Associe-se o presente aos autos 0101521-62.2024.5.01.0561.
Retiro o feito de pauta, devendo ser redesignada pauta conjunta com os autos 0101521-62.2024.5.01.0561, em 06.05.2025, 9:00, intimando-se as partes para ciência.
Retifique-se o endereço da ré para constar: Estrada do Caxito, s/n – Área 5 A – Caxito – Maricá – RJ – CEP 24900-001, citando-a por mandado. MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SOARES PINTO -
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOARES PINTO
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13/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 09:01 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/03/2025 15:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME em 07/03/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO SOARES PINTO em 13/02/2025
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29/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100096-63.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: FABIO SOARES PINTO RECLAMADO: HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): FABIO SOARES PINTO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - INICIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL, que se realizará em: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação: 29/05/2025 11:00.
A T E N Ç Ã O: A audiência será para tentativa de conciliação.
Sem sucesso, será convertida em audiência Inicial, devendo a reclamada apresentar defesa. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25012016352499200000218652563?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas; ADVERTÊNCIAS: As partes para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SOARES PINTO -
28/01/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) HEXAGONO INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS E PISOS PREMOLDADOS LTDA - ME
-
28/01/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) FABIO SOARES PINTO
-
27/01/2025 09:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/01/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SOARES PINTO
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22/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100096-63.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/01/2025 12:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
20/01/2025 16:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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