TRT1 - 0100032-74.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 19:45
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 19:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 19:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/03/2025 19:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/03/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/03/2025 06:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 06:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/03/2025 06:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 06:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 06:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/03/2025 14:43
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/03/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 14:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/03/2025 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/03/2025 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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13/03/2025 16:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 16:02
Expedido(a) alvará a(o) RAFAELA CAVALCANTE DE SOUZA
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 11:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 11:39
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/05/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c56c78c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Informam as partes que firmaram acordo nos termos da minuta Id 6bc6802, assinada pelos patronos das partes com poderes para transigir, conforme procurações Id 9d32570 e Id 70568e7, cujos termos seguirão o exposto abaixo.
HOMOLOGO O ACORDO Id 6bc6802 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
O silêncio da parte autora no prazo de 10 dias contados do vencimento da parcela única valerá como quitação.
A parte autora DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO PELO OBJETO DA INICIAL E EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, ficando estipulada multa de 50% sobre o saldo remanescente em caso de inadimplência ou mora.
As partes declaram que a transação é composta 100% de parcela de natureza indenizatória, sobre a qual não há incidência de contribuição previdenciária, sendo ela: Indenização do intervalo intrajornada no importe de R$ 6.000,00.
A Secretaria deverá expedir alvará para levantamento do FGTS da conta vinculada do autor e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 120,00, das quais ficará isenta.
Retire-se o feito de pauta.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumprido o ACORDO integralmente, dê-se baixa e ARQUIVE-SE. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CAVALCANTE DE SOUZA
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11/03/2025 22:00
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/03/2025 22:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/03/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/02/2025 20:33
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2025 21:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/01/2025 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/01/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELA CAVALCANTE DE SOUZA
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23/01/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100032-74.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 15:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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