TRT1 - 0100898-79.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 12:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.164,73)
-
01/07/2025 12:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dfe99f6) para Impugnação
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2025
-
16/06/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/06/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO ALVES GUEDES sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/05/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/04/2025
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04/04/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2025 13:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e1c1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O Sindicato que assiste o Autor informou os dados da conta dele para expedição de alvará.
Julgo a presente impugnação liminarmente.
Indefiro a aplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que o V.
Acórdão proferido em 28/06/2017 na ação coletiva e principal - ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 - deferiu a incidência de honorários advocatícios sobre a condenação, reformando a sentença de piso naqueles autos, que tinha indeferido este pedido.
Portanto, não se referia à aplicação de honorários sucumbenciais em cada individualização, mas tão somente naquela condenação.
Ultrapassada esta questão, ainda que considerando exclusivamente o cumprimento individualizado da sentença, não existe base legal no processo trabalhista para o deferimento de honorários advocatícios na fase de execução do julgado, inclusive sendo indiferente o preenchimento dos requisitos da Súmula 219 do TST.
Em que pese o art. 85, § 1º, do CPC, tal disposição não encontra paralelo na CLT, nem mesmo após a reforma promovida pela Lei 13.467/17.
Mantenho a decisão de homologação dos cálculos.
Desta forma, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Impugnação à Sentença de Liquidação, conforme fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art. 789-A, dispensado do recolhimento.
Dê-se ciência às partes.
Concomitantemente e independentemente do prazo, expeça-se o alvará ao Reclamante, conforme #id:37e34fc.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se definitivamente.
CBFM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ALVES GUEDES -
02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES GUEDES
-
02/04/2025 08:22
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEONARDO ALVES GUEDES
-
31/03/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/03/2025 14:19
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/02/2025
-
25/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 10:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f1691 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para fornecer os dados bancários. Vindo, expeça-se alvará. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ALVES GUEDES -
21/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES GUEDES
-
21/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES GUEDES
-
17/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO ALVES GUEDES em 30/01/2025
-
30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de LEONARDO ALVES GUEDES em 29/01/2025
-
20/01/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/01/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES GUEDES
-
14/12/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/12/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 14:32
Iniciada a execução
-
12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa0e4d proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da ré PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -TRANSPETRO ID 960663e, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/12/2024 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 5.936,61 IR....................................................não incide INSS................................................não incide TOTAL DEVIDO.................................R$ 5.936,61 A ré PETROBRÁS TRANSPORTE S/A –TRANSPETRO é responsável subsidiária. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo as DEMAIS Executadas, para pagamento do débito em 48 horas, e o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ALVES GUEDES -
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES GUEDES
-
11/12/2024 11:19
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/09/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES GUEDES
-
30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO ALVES GUEDES em 29/08/2024
-
29/08/2024 19:10
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2024 14:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALVES GUEDES
-
20/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/08/2024 10:29
Iniciada a liquidação
-
15/08/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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