TRT1 - 0100452-06.2018.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARILDA DA COSTA FREITAS em 23/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARILDA DA COSTA FREITAS - ME em 17/06/2025
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04/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS
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03/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS - ME
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30/05/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA GUIMARAES DIAS sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/05/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f26bb4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte da sócia executada.
Porém, indefiro a medida requerida pela parte autora em sua peça de ID d0c33fc uma vez que a mesma não possui a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis.
Tal medida afronta o direito de ir e vir constitucionalmente assegurado (art. 5o, XV, CF) e o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto No678/1992).
A medida de apreensão de CNH dos executados foi pleiteada pelo exequente sem apontar quaisquer elementos que sugerissem que esta medida, em específico, teria alguma influência sobre o agir do executado a ponto de coagi-lo a adimplir o crédito.
Não há, portanto, no caso concreto, indicativo de que a adoção da medida supramencionada seja potencialmente capaz de induzir o executado ao cumprimento da condenação.
O limite à aplicação do art. 139, IV está no esgotamento dos meios típicos, respeito à proporcionalidade e à menor onerosidade, na real necessidade da medida e no atendimento à garantia dos direitos fundamentais Vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEDIDAS COERCITIVAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO CABIMENTO.
Em que pese a dificuldade e a atuação incisiva da autora na satisfação do seu crédito, a medida prevista no art. 139, IV, do CPC somente se aplica em hipótese excepcional, quando demonstrado que o devedor possui meios para cumprir a obrigação e vem se furtando ao seu dever, como externando riqueza, o que leva a ilação de ocultação patrimonial, devendo haver proporcionalidade e razoabilidade na sua utilização, a fim de que a medida não se transforme em arbitrariedade judicial.
O inadimplemento, a insuficiência de bens ou o insucesso das demais técnicas e métodos não autorizam a medida restritiva de direitos, que ingressam na esfera pessoal do devedor.
No caso, o que se tem é o insucesso das medidas anteriormente adotadas, não havendo sequer indícios de que os devedores possuam meios para quitar, ainda que parcialmente, o crédito devido. (AP 0101486-84.2016.5.01.0302 - 2ª Turma TRT1 - data da publicação 08/10/2024) Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo autor.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que verifique-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.
No caso concreto, não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados 1- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2 - Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 3 - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GUIMARAES DIAS -
20/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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20/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/05/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100452-06.2018.5.01.0302 : JULIANA GUIMARAES DIAS : MARILDA DA COSTA FREITAS - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIANA GUIMARAES DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, ficando ciente que iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGER ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GUIMARAES DIAS -
07/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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10/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/02/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f99a75 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GUIMARAES DIAS -
27/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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27/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/01/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c314524 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o requerimento da autora, ante o INFOJUD de Id 8271b9e. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GUIMARAES DIAS -
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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11/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/12/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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31/10/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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24/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/10/2024 22:42
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/10/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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22/09/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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18/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de JULIANA GUIMARAES DIAS em 06/09/2024
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03/09/2024 19:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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02/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/08/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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05/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/07/2024 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARILDA DA COSTA FREITAS em 22/03/2024
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16/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARILDA DA COSTA FREITAS - ME em 15/03/2024
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05/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS
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04/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS - ME
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23/02/2024 14:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIANA GUIMARAES DIAS sem efeito suspensivo
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23/02/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/02/2024 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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14/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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30/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/12/2023 00:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2023 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2023 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 11:35
Expedido(a) mandado a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS
-
11/10/2023 11:35
Expedido(a) mandado a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS
-
10/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/10/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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27/09/2023 10:30
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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22/09/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
-
12/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:13
Registrada a inclusão de dados de MARILDA DA COSTA FREITAS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/09/2023 08:13
Registrada a inclusão de dados de MARILDA DA COSTA FREITAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/09/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
-
25/08/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
-
18/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/08/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
-
10/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA GUIMARAES DIAS em 19/06/2023
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23/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
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11/04/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARILDA DA COSTA FREITAS em 14/03/2023
-
10/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 11:20
Expedido(a) edital a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS
-
10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARILDA DA COSTA FREITAS em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARILDA DA COSTA FREITAS - ME em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de JULIANA GUIMARAES DIAS em 09/02/2023
-
10/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:16
Expedido(a) edital a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS
-
09/01/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS - ME
-
09/01/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
-
13/12/2022 15:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIANA GUIMARAES DIAS
-
13/12/2022 14:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARILDA DA COSTA FREITAS em 14/11/2022
-
19/10/2022 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 17:26
Expedido(a) edital a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS
-
14/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/10/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Requer o edital)
-
05/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
-
30/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
26/08/2022 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2022 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2022 15:05
Expedido(a) mandado a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS
-
06/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/05/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Requer a citação por edital)
-
25/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
-
23/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/05/2022 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2022 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2022 13:56
Expedido(a) mandado a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS
-
10/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/12/2021 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Informa o endereço e celulares da sócia da ré)
-
14/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
-
09/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
15/11/2021 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA GUIMARAES DIAS em 26/11/2020
-
09/11/2020 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2020 12:59
Expedido(a) mandado a(o) MARILDA DA COSTA FREITAS
-
05/11/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
03/11/2020 10:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
30/10/2020 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 21:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
-
28/10/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
23/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA GUIMARAES DIAS em 22/10/2020
-
08/10/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
07/10/2020 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento da execução)
-
07/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GUIMARAES DIAS
-
28/09/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/09/2019 17:04
Iniciada a execução
-
05/08/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
02/08/2019 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Mnifestação em execução)
-
29/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA GUIMARAES DIAS em 28/06/2019 23:59:59
-
24/06/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 09:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
17/06/2019 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Requer o prosseguimento da execução)
-
12/06/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
07/06/2019 12:12
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela final - 500,00)
-
07/06/2019 12:12
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 500,00)
-
07/06/2019 12:12
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 500,00)
-
07/06/2019 12:12
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 500,00)
-
07/06/2019 12:12
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 500,00)
-
07/06/2019 12:12
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 500,00)
-
07/06/2019 12:12
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 500,00)
-
07/06/2019 12:12
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 500,00)
-
07/06/2019 12:12
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 550,00)
-
07/06/2019 12:12
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 500,00)
-
07/06/2019 12:12
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (primeira parcela - 1000,00)
-
17/11/2018 02:24
Decorrido o prazo de MARILDA DA COSTA FREITAS - ME em 16/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 04:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
-
08/11/2018 04:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 08:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
01/11/2018 00:41
Decorrido o prazo de JULIANA GUIMARAES DIAS em 31/10/2018 23:59:59
-
29/10/2018 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 13:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 20:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
06/10/2018 00:43
Decorrido o prazo de MARILDA DA COSTA FREITAS - ME em 05/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 14:56
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
17/09/2018 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 00:51
Decorrido o prazo de MARILDA DA COSTA FREITAS - ME em 09/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 00:51
Decorrido o prazo de JULIANA GUIMARAES DIAS em 09/08/2018 23:59:59
-
30/07/2018 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 121.00
-
30/07/2018 11:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA GUIMARAES DIAS
-
30/07/2018 11:27
Homologada a Transação
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30/07/2018 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/07/2018 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/07/2018 19:05
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2018 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a JULIANA GUIMARAES DIAS - CPF: *39.***.*31-40
-
18/05/2018 16:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
10/05/2018 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2018 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/05/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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