TRT1 - 0101213-61.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fb6fa proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Considerando a licença-maternidade da Exma.
Juíza Ingrid Conti de Almeida, Juíza Auxiliar deste Juízo, bem como a impossibilidade de o Juiz Titular atuar nas pautas de setembro em virtude de seus compromissos junto à Corregedoria Regional para antecipação de audiências do próximo ano, foi solicitada àquela instância o encaminhamento de ofício visando a designação de juiz auxiliar.
A resposta da Corregedoria Regional, contudo, informou, por meio do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 45/2025 , a impossibilidade de atender ao pleito de designação de juiz substituto para os dias 01, 08, 15, 22 e 29 de setembro de 2025, para atuação na 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
A justificativa apresentada reside na escassez de magistrados disponíveis para a função de "volantes", em decorrência de convocações de juízes titulares para o 2º grau, licenças médicas, períodos de férias e outros afastamentos, Cumpre ressaltar que, em conformidade com o Edital de nº 021-SCR/2025, as 5ª e 6ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, entre outras unidades, ficassem sem auxílio no período de 18 de agosto a 16 de setembro de 2025 e que essa opção seria ofertada no próximo Edital, relativo ao período de designação a partir de 17 de setembro de 2025, que abrangerá os outros dias solicitados.
Nesse sentindo, no dia 26 de agosto de 2025, este Juízo recebeu ofício comunicando a abertura do Edital nº 023.2025, que prevê a designação de juízes substitutos para atuar nas Varas do Trabalho, a partir de 17 de setembro até 16 de outubro de 2025.
Tal medida contempla esta unidade judiciária com a necessária força de trabalho auxiliar.
Diante desse cenário, e a fim de assegurar a célere prestação jurisdicional e evitar a remarcação das audiências já designadas para datas distantes, determina-se a redesignação da audiência, conforme abaixo: Una por videoconferênciaData: 13/10/2025 14:00 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488Senha: vt06ni Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos, para ciência desta decisão e da nova data designada.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA VITORIA PINHEIRO DA CUNHA -
27/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN NOVA IGUACU LTDA
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27/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VITORIA PINHEIRO DA CUNHA
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27/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/08/2025 11:00
Audiência una por videoconferência designada (13/10/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2025 11:00
Audiência una por videoconferência cancelada (08/09/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2025 23:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/07/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0edec87 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 08/09/2025 14:00 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA VITORIA PINHEIRO DA CUNHA -
09/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VITORIA PINHEIRO DA CUNHA
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09/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/04/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN NOVA IGUACU LTDA
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09/04/2025 11:48
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2025 11:48
Audiência una por videoconferência cancelada (07/07/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce6af6 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Por motivo de readequação da pauta, redesigno a audiência UNA por videoconferência para o dia 07/07/2025 14:00 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA VITORIA PINHEIRO DA CUNHA -
10/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VITORIA PINHEIRO DA CUNHA
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10/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/12/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN NOVA IGUACU LTDA
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10/12/2024 10:06
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2024 10:06
Audiência una por videoconferência cancelada (15/07/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/11/2024 17:00
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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