TRT1 - 0100435-40.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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28/02/2025 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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14/02/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 11/02/2025
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS em 30/01/2025
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30/01/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523de97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOConheço dos Embargos Declaratórios opostos pelo Autor por tempestivos.
O Autor, ora Embargante, alega que houve obscuridade do Juízo no que tange às verbas vincendas.
Ocorre que o Autor ainda está em licença não remunerada.
E a implementação do reajuste em sua folha de pagamento somente ocorrerá no seu retorno.
Não há certeza do retorno.
Portanto, não há que se deferir Houve a implementação em folha para diversos empregados (possivelmente todos), inclusive o Reclamante juntou o contracheque de um colega.
A implementação poderá ser feita quando o Autor retornar para sua atividade laboral.
Porém, não é possível garantir verbas vincendas que ainda nem existem.
Diante dos termos da manifestação do Embargante pode-se afirmar que a decisão atacada, não foi contraditória, obscura ou omissa, apesar de desfavorável a esta parte.
Assim, permite-se concluir que inexiste a omissão alegada, mas tão somente inconformismo da Embargante e sua intenção de garantia.
Diante do exposto, os embargos de declaração não são acolhidos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeitos de direito.
Mantenho a decisão anteriormente proferida.
Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói REJEITA os embargos declaratórios opostos, por não haver os vícios legitimadores da presente interposição. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
11/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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11/12/2024 11:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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06/12/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/12/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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29/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/11/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 07:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/11/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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12/11/2024 08:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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11/11/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/10/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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21/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/10/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/10/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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10/10/2024 07:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.742,52
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10/10/2024 07:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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09/10/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/10/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/10/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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27/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS em 05/09/2024
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02/09/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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20/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:00
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/07/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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06/05/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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06/05/2024 07:13
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/05/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO DE AZEREDO MEDEIROS
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30/04/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:11
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2024 11:10
Audiência una por videoconferência cancelada (30/07/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2024 10:05
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/04/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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