TRT1 - 0100675-63.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução - ERJ)
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04/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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03/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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03/09/2025 15:34
Homologada a liquidação
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02/09/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/09/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 21/08/2025
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20/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação esclarecimento perícia)
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20/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 19/08/2025
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14/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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13/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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24/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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24/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 16/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 14/07/2025
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14/07/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação esclarecimento perícia)
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04/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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03/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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23/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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23/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 18/06/2025
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16/06/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição impugnação perícia)
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04/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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03/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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03/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de DALCY FREIRE DOS SANTOS em 30/05/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 28/05/2025
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22/05/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5140e16 proferido nos autos.
DESPACHO Mantenho a estimativa da Sra.
Perita na petição de ID 754e882, não somente porque é profissional de confiança deste Juízo, como também tomando por base sua justificativa e a média praticada neste Egrégio.
Em que pese o valor determinado pelo CNJ (Resolução 347/19 - CSJT), infelizmente, não é possível conseguir profissional que assuma o encargo.
Ante esta experiência com inúmeras ações, este Juízo modificou seu entendimento para que o profissional estimasse o valor dos honorários.
O laudo deverá ser entregue após 30 dias da data da diligência.
Caso o Sr.
Perito pretenda a notificação das partes para marcação de data, deverá fazê-lo com antecedência de 15 dias e informar a urgência pelo email [email protected], a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que os peritos não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe.
BGAM NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALCY FREIRE DOS SANTOS -
21/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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21/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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21/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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21/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DALCY FREIRE DOS SANTOS em 05/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 02/05/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 30/04/2025
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29/04/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição impugnação nova proposta honorários)
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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22/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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15/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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15/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de DALCY FREIRE DOS SANTOS em 14/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 13/03/2025
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 12/03/2025
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10/03/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à proposta de honorários - SERVE)
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06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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05/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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28/02/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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11/02/2025 02:29
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 10/02/2025
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de DALCY FREIRE DOS SANTOS em 30/01/2025
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f38037 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O Exequente juntou impugnação à sentença de liquidação no #id:ec9e002 alegando que não houve concordância com os cálculos da Ré e que o despacho do #id:85e044e foi equivocado nesta informação.
A Ré foi intimada e se manifestou.
Vejamos: No #id:b654641 houve certidão da Contadoria sobre a necessidade de adequar os cálculos.
O despacho com a determinação foi em seguida - #id:0290fe9.
O Autor atendeu o despacho tempestivamente e houve despacho questionando ter a Ré prerrogativas de fazenda pública - #id:b20638f.
A Ré informou que sim - #id:5014bc2. O despacho do #id:79e52b9 determinou a atualização nos moldes do Tema 810 e pagamento através de RPV/Precatório.
Houve nova determinação de adequação dos cálculos para o Autor - #id:42fb6f2 - ante a certidão da Contadoria - #id:c6cf820.
Foi determinada a realização de perícia contábil - #id:7cda4c4.
Não houve intimação da Sra.
Perita, somente das partes.
No #id:92a76c5 foi mantida a determinação de perícia, registrando parâmetros para a realização e reiterando as prerrogativas de fazenda pública da Ré.
No despacho do #id:85e044e houve erro deste Juízo ao analisar a petição.
A petição do #id:93e0369 é da Ré e não do Autor.
Portanto, não houve concordância do Exequente.
E este despacho gerou o prosseguimento para homologação pela Contadoria quanto ao cálculo do Réu.
Diante disso, com razão o Exequente quando discorda e impugna a fundamentação do despacho do #id:85e044e.
O Reclamante havia juntado cálculos, inclusive após as demandas da Contadoria sobre parâmetros.
E haveria perícia contábil. O processo descarrilou a partir do despacho do #id:85e044e.
Desta forma, chamo o feito à ordem para reconsiderar a homologação dos cálculos do #id:8f5fa97 e o despacho do #id:85e044e.
Ambas as decisões serão colocadas em sigilo (com visibilidade às partes) para que não gerem novos equívocos.
Determino o retorno do andamento ao momento da determinação e manutenção da realização de perícia contábil - #id:7cda4c4 e #id:92a76c5.
Porém altero a nomeação da perita para a Sra.
PATRÍCIA SILVA DE CERQUEIRA, que deverá ser intimada para estimar seus honorários, que serão suportados pela Ré, através de expedição de RPV, tendo em vista que a Ré tem reconhecido sobre si as prerrogativas de fazenda pública (estadual).
Consequentemente, na atualização serão observados os parâmetros do Tema 810 e da certidão da I.
Calculista.
Outros parâmetros a serem observados pela Sra.
Perita são encontrados no #id:92a76c5, além do julgado.
Em face do acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na Impugnação à Sentença de Liquidação, conforme fundamentação supra.
O Executado é isento do pagamento de custas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo in albis, intimem-se a Sra.
Perita PATRÍCIA SILVA DE CERQUEIRA. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALCY FREIRE DOS SANTOS -
11/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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11/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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11/12/2024 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DALCY FREIRE DOS SANTOS
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10/12/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/12/2024 14:12
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 09/12/2024
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12/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de DALCY FREIRE DOS SANTOS em 11/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 08/11/2024
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06/11/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/11/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição (SERVE))
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30/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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29/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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29/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/10/2024 15:22
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/10/2024 15:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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21/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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21/10/2024 12:12
Homologada a liquidação
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18/10/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DALCY FREIRE DOS SANTOS em 09/09/2024
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07/08/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - SERVE)
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27/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
26/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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26/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de DALCY FREIRE DOS SANTOS em 05/07/2024
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 03/07/2024
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19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação SERVE)
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14/06/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
14/06/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
-
14/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/06/2024 07:19
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/05/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação - SERVE)
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de DALCY FREIRE DOS SANTOS em 03/05/2024
-
23/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
22/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
-
22/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 10/04/2024
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25/03/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação SERVE)
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19/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
18/03/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
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11/03/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de DALCY FREIRE DOS SANTOS em 24/01/2024
-
19/12/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/12/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição - SERVE)
-
15/12/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
14/12/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
-
14/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 05/12/2023
-
04/12/2023 23:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre novos cálculos - SERVE)
-
18/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
17/11/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
16/11/2023 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
-
30/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição - SERVE)
-
10/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
09/10/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DALCY FREIRE DOS SANTOS
-
09/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/10/2023 08:44
Encerrada a conclusão
-
03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/10/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - SERVE)
-
22/09/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
-
22/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
22/09/2023 13:30
Encerrada a conclusão
-
22/09/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/09/2023 09:22
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
20/09/2023 20:18
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
31/08/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/08/2023 15:47
Declarada a incompetência
-
18/08/2023 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/08/2023 09:20
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/08/2023 14:06
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
10/08/2023 16:10
Proferida decisão
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10/08/2023 16:10
Acolhida a exceção de incompetência
-
10/08/2023 06:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/08/2023 06:21
Iniciada a liquidação
-
09/08/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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