TRT1 - 0100997-16.2019.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 01/07/2025
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18/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbdc931 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela executada.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA REGINA TOME -
12/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
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12/06/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 10/06/2025
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10/06/2025 16:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 29/05/2025
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16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125e3de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
A executada opõe embargos à execução no ID 3506a2a, sob os fatos e fundamentos que expôs. Desnecessária a garantia do Juízo.
Manifestação do exequente no ID 2929af5, opondo impugnação do credor com base na CLT, art. 884.
Ante a matéria ventilada pelas partes, bem como a complexidade da matéria, foi determina a realização de perícia contábil às expensas da parte ré, conforme decidido no ID 3b1a9e8.
Laudo pericial juntado sob o ID ca64deb. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO. Embargos à execução DAS HORAS INTRAJORNADA Não procedem as alegações da parte ré no tocante às horas extras decorrentes do intervalo intrajornada, eis que a sentença bem delimitou o período de apuração, observando-se o prazo prescricional a partir de 31.10.2014, data inclusive observada no laudo pericial carreado aos autos sob o ID ca64deb.
Rejeito. DO FGTS Quanto às alegações sobre o FGTS, ressalte-se que a sentença de ID b4ab852, fixou, expressamente, no item "3" o prazo prescricional a ser aplicado no caso do FGTS, tendo observado, que quanto a essa rubrica, estariam soterradas pela prescrição as parcelas do FGTS anteriores a 31/10/1989. Nesse sentido, os cálculos de ID ca64deb, além de observar a data limite supramencionada, deduziu valores pagos e comprovados durante o período imprescrito, razão qual improcedem os embargos neste particular. Impugnação do credor.
DO FGTS e DAS HORAS INTRAJORNADA O autor/impugnante também questiona ambos os tópicos supra analisados, razão pela qual restam prejudicados novas análises, reportando-me aos fundamentos supra expendidos.
DO ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS É de se observar que a sentença de ID b4ab852, no tópico "8.- Duração do trabalho" expressamente fixou o divisor de 220 a ser aplicado nos cálculos, o que foi prontamente observado no laudo pericial de ID ca64deb.
Rejeito. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Observo que a sentença de ID b4ab852 expressamente fixou os honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora no percentual de 10%, tendo sido observado pelo perito esse percentual, quando da elaboração de seu laudo, razão qual improcede a impugnação neste particular.
III - DISPOSITIVO. Isso posto, homologo os cálculos elaborados pelo perito no ID ca64deb, por adequados à coisa julgada, e julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução da ré e da impugnação do credor, este último em relação aos tópicos DO ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS e DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela executada, no tocante aos embargos à execução, ex vi legis, dispensada.
Custas de R$ 55,35, pela executada, no tocante à impugnação do credor, ex vi legis, dispensada.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA REGINA TOME -
15/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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15/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
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15/05/2025 15:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIA REGINA TOME
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15/05/2025 15:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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14/05/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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14/05/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 25/03/2025
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19/03/2025 08:50
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA em 18/03/2025
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17/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
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10/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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10/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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10/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 07/03/2025
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13/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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13/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA em 31/01/2025
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06/12/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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28/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/11/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/11/2024 07:38
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/10/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100997-16.2019.5.01.0343 RECLAMANTE: LUCIA REGINA TOME RECLAMADO: SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR DESTINATÁRIO(S): LUCIA REGINA TOME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para se manifestar sobre os embargos à execução no prazo preclusivo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 11 de outubro de 2024.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA REGINA TOME -
11/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
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11/10/2024 14:17
Iniciada a execução
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09/09/2024 20:16
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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09/09/2024 11:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3506a2a) para Embargos à Execução
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09/09/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/09/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 27/06/2024
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24/06/2024 17:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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10/05/2024 02:08
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 09/05/2024
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01/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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30/04/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
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30/04/2024 09:36
Homologada a liquidação
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29/04/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 06/03/2024
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23/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
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22/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 21/02/2024
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20/02/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos)
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26/01/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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26/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/01/2024 16:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/01/2024 16:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/09/2023 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2023 16:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 21/07/2023
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05/06/2023 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2023 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2023 14:45
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA REGINA TOME
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19/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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25/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 24/04/2023
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28/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
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27/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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24/03/2023 13:36
Iniciada a liquidação
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24/03/2023 13:36
Transitado em julgado em 23/02/2023
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06/03/2023 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2021 15:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 26/11/2021
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11/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 10/11/2021
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10/11/2021 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 09/11/2021
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10/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 09/11/2021
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26/10/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
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22/10/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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22/10/2021 18:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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22/10/2021 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 14/10/2021
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07/10/2021 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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29/09/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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29/09/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
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29/09/2021 14:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIA REGINA TOME
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29/09/2021 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIA REGINA TOME
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29/09/2021 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/08/2021 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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24/08/2021 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/08/2021 14:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/08/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Dispensa Audiência MVR)
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12/07/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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12/07/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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12/07/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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07/07/2021 16:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/08/2021 14:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/07/2021 16:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/07/2021 14:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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02/07/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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02/07/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
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16/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 15/06/2021
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16/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 15/06/2021
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02/06/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 31/05/2021
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22/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 19:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/07/2021 14:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/05/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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20/05/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
20/05/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
-
20/05/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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30/09/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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29/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 28/09/2020
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29/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 28/09/2020
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28/09/2020 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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21/09/2020 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 17/09/2020
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10/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
-
09/09/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
09/09/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
09/09/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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28/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 27/08/2020
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27/08/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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04/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
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04/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
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03/08/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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29/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 28/07/2020
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29/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 28/07/2020
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28/07/2020 11:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/06/2020 20:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de LUCIA REGINA TOME em 08/06/2020
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04/06/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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04/06/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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03/06/2020 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Possibilidade de Acordo)
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19/05/2020 12:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA REGINA TOME
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18/05/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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02/04/2020 11:29
Audiência una cancelada (15/04/2020 09:40:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/11/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2019 12:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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21/11/2019 12:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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21/11/2019 08:24
Audiência una designada (15/04/2020 09:40:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/11/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 08:58
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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07/11/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 14:36
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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31/10/2019 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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