TRT1 - 0100042-50.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,33
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27/05/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a JHEMISON DA SILVA AMORIM
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27/05/2025 12:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/05/2025 12:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 08:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/04/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA BESSER LTDA - ME
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23/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JHEMISON DA SILVA AMORIM
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23/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/04/2025 09:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 08:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/04/2025 03:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de METALURGICA BESSER LTDA - ME em 28/03/2025
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24/03/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372dfbf proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado e considerando que há obrigação de fazer, intimem-se as partes, sendo a reclamada para indicar data, horário e local, informando diretamente ao autor, para retificar a data de dispensa na CTPS do autor, conforme sentença.
Prazo 10 dias.
O autor deverá denunciar em caso de inércia por parte da ré.
Caso a CTPS seja digital, a ré deverá cumprir a obrigação, comprovando-se nos autos em até 10 dias. 2 - Venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 3 - Por se tratar de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 4 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 5 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHEMISON DA SILVA AMORIM -
19/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA BESSER LTDA - ME
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19/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JHEMISON DA SILVA AMORIM
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19/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/03/2025 08:59
Iniciada a execução
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14/03/2025 17:02
Transitado em julgado em 11/03/2025
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14/03/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de METALURGICA BESSER LTDA - ME em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JHEMISON DA SILVA AMORIM em 11/03/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c047d11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 766,48
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à retificação da baixa na CTPS da autora - e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: aviso prévio indenizado proporcional; saldo de salário de dezembro/2024; 13º salário de 2024; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; FGTS com 40%, auxílio refeição de 4 dias de dezembro de 2024, no valor de R$ 28,00, multas dos artigos 467 e 477, § 8º, CLT, honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autor: R$8.766,48 2- Honorários advocatícios: R$885,01 3- INSS a recolher: R$346,15 4- Custas: R$199,95 5- Total: R$10.197,59 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante, inclusive a importância de R$ 500,00 depositada na conta da parte autora.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado.
Custas pela(s) reclamada(s), no valor de R$191,01, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHEMISON DA SILVA AMORIM -
19/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA BESSER LTDA - ME
-
19/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JHEMISON DA SILVA AMORIM
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19/02/2025 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 199,95
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19/02/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JHEMISON DA SILVA AMORIM
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19/02/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a JHEMISON DA SILVA AMORIM
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18/02/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/02/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 07:22
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 08:02
Expedido(a) mandado a(o) METALURGICA BESSER LTDA - ME
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22/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100042-50.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JHEMISON DA SILVA AMORIM
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21/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/01/2025 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
20/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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