TRT1 - 0101532-77.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:52
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FARMACIA MILLENIUM DE NILOPOLIS LTDA - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIAS BRASIL FARMA EIRELI em 23/06/2025
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO em 23/06/2025
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07/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA MILLENIUM DE NILOPOLIS LTDA - ME
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05/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS BRASIL FARMA EIRELI
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05/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO
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05/06/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/06/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/06/2025 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/06/2025 14:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.133,33)
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05/06/2025 14:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.133,33)
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05/06/2025 14:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.133,34)
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO em 27/01/2025
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23/01/2025 10:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,00
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22/01/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO
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22/01/2025 13:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 13:34
Audiência una realizada (22/01/2025 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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21/01/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa5b118 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido anterior de tutela.
Apresenta, neste ato, documentos que comprovam a sua demissão (ID 907a751).
Os elementos fático-probatórios existentes nos autos demonstram que foram preenchidos os pressupostos gerais para a concessão da tutela de urgência satisfativa ou antecipada previstos no caput do art. 300 do CPC, eis que dão conta da dispensa imotivada do obreiro, fazendo jus, com base em cognição sumária, ao levantamento do FGTS e ao benefício do seguro-desemprego, restando configurada a probabilidade do direito.
Ademais, a própria natureza alimentar das verbas conjugada com a circunstância de o obreiro encontrar-se desempregado evidenciam o perigo de dano decorrente da demora na prestação jurisdicional.
Portanto, defiro a antecipação de tutela pretendida. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO, CPF: *38.***.*19-70, CTPS: 86346 - 167 – RJ, PIS: 119.43142.66-6, nome da mãe: Sueli da Silva, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 01/12/2023 a 22/10/2024, dos depósitos efetuados por DROGARIAS BRASIL FARMA EIRELI, CNPJ: 21.***.***/0001-91; FARMACIA MILLENIUM DE NILOPOLIS LTDA - ME, CNPJ: 04.***.***/0001-47, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS do Reclamante WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-desemprego a WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO, CPF: *38.***.*19-70, CTPS: 86346 - 167 – RJ, PIS: 119.43142.66-6, nome da mãe: Sueli da Silva, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 01/12/2023 a 22/10/2024.
Reclamada: DROGARIAS BRASIL FARMA EIRELI, CNPJ: 21.***.***/0001-91; FARMACIA MILLENIUM DE NILOPOLIS LTDA - ME, CNPJ: 04.***.***/0001-47.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
Aguarde-se a audiência.
NILOPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO -
11/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO
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11/12/2024 11:22
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO
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11/12/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/12/2024 17:59
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO em 09/12/2024
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA MILLENIUM DE NILOPOLIS LTDA - ME
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02/12/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS BRASIL FARMA EIRELI
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02/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO
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28/11/2024 13:57
Não concedida a tutela provisória de evidência de WANDERLEY JOAQUIM DE SANTANA FILHO
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28/11/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/11/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/11/2024 16:02
Audiência una designada (22/01/2025 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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