TRT1 - 0100736-53.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100736-53.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: ALEX BARROS FIGUEIREDO RECLAMADO: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA NOTIFICAÇÃO* PJe AUDIÊNCIA UNA** PRESENCIAL Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/12/2025 10:20 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Na audiência nesta Vara do Trabalho serão instruídos os feitos em uma única assentada, se possível, ficando ciente a RECLAMANTE que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - As testemunhas, cujas intimações as partes pretendam, devem ser intimadas pelos próprios advogados, na forma do art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"), devendo ser apresentado rol em até 5 dias antes da audiência, ciente desde já que a inexistência de comprovação de convite às testemunhas, importa desistência de sua inquirição (art. 455, §3º do CPC) e que não haverá adiamento de audiência em razão do não comparecimento de testemunha não intimada. 8 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 9 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 10 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 11 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 12 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 13 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 14 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 15 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
28/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BARROS FIGUEIREDO
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28/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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08/07/2025 09:03
Audiência una designada (10/12/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 09:02
Audiência inicial cancelada (04/02/2026 08:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 09:01
Audiência inicial designada (04/02/2026 08:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ALEX BARROS FIGUEIREDO em 26/06/2025
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35fea4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Converto o feito em diligência para acolher a manifestação de Id 50bc706 e reabro a instrução do feito. À secretaria para que inclua o feito em pauta, para o cumprimento do acórdão proferido nos presentes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BARROS FIGUEIREDO -
14/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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14/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BARROS FIGUEIREDO
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14/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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14/06/2025 16:04
Convertido o julgamento em diligência
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14/05/2025 06:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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13/05/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEX BARROS FIGUEIREDO em 02/05/2025
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02/05/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100736-53.2023.5.01.0006 : ALEX BARROS FIGUEIREDO : RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): ALEX BARROS FIGUEIREDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Ata de audiência em Id d50cb35 As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BARROS FIGUEIREDO -
28/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BARROS FIGUEIREDO
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28/04/2025 15:52
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ef76d proferido nos autos.
INDEFIRO o pedido da reclamada, quanto à realização de audiência híbrida, com a participação de seu preposto e de sua testemunha por videoconferência, uma vez que o Provimento da Corregedoria nº 02/2023 estipula a audiência presencial como regra, com a designação de audiência no formato híbrido ou exclusivamente virtual inserindo-se no âmbito da faculdade do magistrado.
Anoto que o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação que lhe deu a Resolução CNJ nº 481/2022, consigna que “as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte” ou em caso de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior e em se tratando de atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, sendo certo que, de todo modo, cabe ao juiz “decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial”.
E, neste juízo, as audiências são presenciais.
INDEFIRO, ainda, o pedido do reclamante de adiamento da audiência, uma vez que os documentos apresentados não comprovam a reserva em data anterior à ciência às partes da data da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
27/04/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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25/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BARROS FIGUEIREDO
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25/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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24/04/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/04/2025 17:23
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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14/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100736-53.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: ALEX BARROS FIGUEIREDO RECLAMADO: RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESTINATÁRIO(S):RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência de instrução presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 28/04/2025 10:00 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica ciente de que devera prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas, cujas intimações as partes pretendam, devem ser intimadas pelos próprios advogados, na forma do art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"), ciente desde já que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º do CPC) e que não haverá adiamento de audiência em razão do não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA -
13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BARROS FIGUEIREDO
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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13/02/2025 14:00
Audiência de instrução designada (28/04/2025 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 14:00
Audiência de instrução cancelada (30/06/2025 12:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:58
Audiência de instrução designada (30/06/2025 12:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:58
Audiência de instrução cancelada (26/05/2025 12:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 14:43
Audiência de instrução designada (26/05/2025 12:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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06/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BARROS FIGUEIREDO
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06/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/02/2025 14:31
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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28/10/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472014b proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. f0e898c).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s), para apresentar(em) contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA -
11/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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11/10/2024 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX BARROS FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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09/10/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 08/10/2024
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08/10/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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24/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BARROS FIGUEIREDO
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24/09/2024 11:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 322,63
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24/09/2024 11:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX BARROS FIGUEIREDO
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24/09/2024 11:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX BARROS FIGUEIREDO
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23/08/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 07:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/08/2024 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 17:50
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BARROS FIGUEIREDO
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02/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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02/06/2024 09:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/08/2023 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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