TRT1 - 0100676-92.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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16/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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16/09/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DOS SANTOS DE QUEIROZ ARAUJO
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16/09/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/09/2025 17:20
Iniciada a liquidação
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16/09/2025 17:20
Transitado em julgado em 03/09/2025
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08/09/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 438e49c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante em ID. 7b89376, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID. 07a6957.
Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, conforme sentença de ID. 54f4922.
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
Angela Silva Técnico Judiciário DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de ID. 7b89376, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA -
10/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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10/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DOS SANTOS DE QUEIROZ ARAUJO
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10/02/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAN DOS SANTOS DE QUEIROZ ARAUJO sem efeito suspensivo
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10/02/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/02/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f4922 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a preliminar de carência de ação, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WILLIAN DOS SANTOS DE QUEIROZ ARAUJO em face de ALDEIA VIKING MARÍTIMA LTDA, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 2.483,99, em favor do patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 496,80, calculadas sobre o valor R$ 24.839,94, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA -
17/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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17/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DOS SANTOS DE QUEIROZ ARAUJO
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17/01/2025 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 496,80
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17/01/2025 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAN DOS SANTOS DE QUEIROZ ARAUJO
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17/01/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN DOS SANTOS DE QUEIROZ ARAUJO
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24/10/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/10/2024 17:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 11:35
Juntada a petição de Réplica
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30/07/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 15:07
Audiência inicial realizada (30/07/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 11:18
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) ALDEIA VIKING MARITIMA LTDA
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16/06/2024 19:54
Audiência inicial designada (30/07/2024 08:35 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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