TRT1 - 0101122-88.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS em 22/09/2025
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19/09/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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11/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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11/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS em 08/09/2025
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03/09/2025 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cabbef9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS em face de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar o réu, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento de 1,5h extra por dia (sobrejornada não incluída nos pontos).
Aplique-se o adicional de 50%.
Por habituais, as horas extras deverão refletir em todas as férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, FGTS +40%, RSR e demais verbas salariais dos contracheques e do TRCT.
Observem-se a OJ 394 da SDI-I do C.
TST, evolução salarial, os dias efetivamente laborados, verbete de súmula 264 do C.
TST e o divisor 180.
Atentem-se aos períodos de afastamento da autora, conforme Id 18e75dd; b) Pagamento de horas extraordinárias referentes à supressão parcial da pausa alimentar.
Aplique-se o adicional de 50%.
Atente-se para o texto estabelecido pela Lei 13.467/2017 ao artigo 71, §4º, da CLT (especialmente quanto ao caráter indenizatório, portanto, sem repercussões em verbas salariais, e pagamento apenas do tempo faltante - 30 minutos).
Observem-se aos períodos de afastamento da autora, conforme Id 18e75dd; c) Pagamento de 20 minutos extras por dia de efetivo trabalho, em razão da ausência de concessão de 2 pausas de 10 minutos cada, previstas na NR 17, anexo II, item 5.4.1.
Observem-se o adicional de 50%, os períodos de afastamento da autora, conforme Id 18e75dd, e o divisor 180.
Não há repercussões em verbas salariais, dado o caráter indenizatório da parcela; d) Pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 6.000,00.
A indenização por danos morais não enseja a incidência de imposto de renda, conforme jurisprudência uniforme do C.STJ.
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$500,00; e b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item “a”, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Honorários periciais a cargo da União, na forma da fundamentação.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos.
A liquidação será realizada por cálculos (CLT, art. 879).
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela acionada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor total da condenação, arbitrada provisoriamente em R$50.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
25/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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25/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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25/08/2025 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/08/2025 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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25/08/2025 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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11/07/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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09/07/2025 09:58
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 13:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101122-88.2023.5.01.0069 : ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS : CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos do perito sob #id:e7e651c, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS -
05/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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05/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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02/05/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
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30/04/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:57
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae7900 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, devendo, caso queiram, apresentar suas impugnações no prazo comum de 10 dias. 2- Caso haja impugnação ao laudo pericial, intime-se o expert para esclarecimentos, no prazo de 10 dias. 3- Vindo os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência, prazo comum de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS -
08/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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08/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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08/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/03/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
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06/03/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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26/02/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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26/02/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA LEANDRO em 25/02/2025
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
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07/02/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA LEANDRO em 06/02/2025
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05/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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05/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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05/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/01/2025 07:57
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e257a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a data designada para a diligência pericial (20/06/2025) e a data da audiência de instrução designada nos autos (25/06/2025), entendo razoável o requerimento da ré sob #id:396a392, destituindo o perito RAFAEL SOARES DE LEMOS do encargo.
Nomeio em substituição o perito LUCAS SILVA LEANDRO, que deverá ser intimado para manifestar, em 5 dias, se aceita o encargo bem como para designar data para a diligência pericial.
Os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente, observados, no que couber, a Resolução 66 do CSJT e o Provimento Conjunto nº 2/2020. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS -
17/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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17/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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17/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/12/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
10/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
10/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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10/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 04/12/2024
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23/11/2024 13:06
Encerrada a conclusão
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23/11/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
21/11/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 15/11/2024
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07/11/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
-
07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 06/11/2024
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06/11/2024 21:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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01/11/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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28/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
28/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
-
28/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
28/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
-
28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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27/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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27/10/2024 13:21
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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27/10/2024 13:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/10/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/10/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/10/2024 10:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/08/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
08/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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08/04/2024 14:04
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/03/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 11:07
Expedido(a) ofício a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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06/03/2024 10:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 10:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/03/2024 09:03 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 23:48
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 09:13
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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01/12/2023 09:13
Expedido(a) notificação a(o) ESMERINA GONCALVES DOS SANTOS
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01/12/2023 09:13
Expedido(a) notificação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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29/11/2023 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2024 09:03 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Atestado Médico • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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