TRT1 - 0100491-78.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb373c3 proferido nos autos.
Vistos etc. Dê-se vista à parte autora quanto à petição de id 31f3767 e anexos, no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA -
04/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
-
04/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/09/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c2920 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Nesse mesmo interregno de dezesseis dias, deverão as partes providenciar a anotação da CTPS da parte autora, nos termos da sentença de ID 42b11bc, transitada em julgado, sob pena de pagamento, em favor da demandante, a partir do dia seguinte do termo final para o cumprimento da obrigação de fazer, de multa (CPC, art. 536, §1º) em valor correspondente a um dia de salário da demandante, por dia de atraso, até efetivo cumprimento da obrigação.
Decorridos 60 (sessenta) dias de pagamento da multa, sua computação será suspensa. 3.
Apresentados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA -
26/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
26/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
-
26/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/08/2025 08:21
Iniciada a liquidação
-
26/08/2025 08:21
Transitado em julgado em 21/08/2025
-
25/08/2025 22:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 22:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/06/2025 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
-
06/06/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 08:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 83e929e) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
06/06/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
22/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
-
22/05/2025 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
22/05/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/05/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7073c8c proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100491-78.2024.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) em 14/04/2025, ID dbd245a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 02/04/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Custas, no valor total de R$ 2.088,33, pela Reclamada, conforme sentença registrada sob ID 42b11bc, que não foram pagas, nem tampouco o depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de maio de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Registro inicialmente que a afirmativa da indisponibilidade de recursos com base na Lei nº.: 1060/50 não tem eficácia jure et de jure mas apenas juris tantum, admitindo, portanto, evidência em contrário. É o que ocorre na situação dos autos.
Fazendo jus à assistência sindical(cf.
Lei nº.: 5584/70, art.14, §1°) mas tendo optado pelo patrocínio de i. advogado particular que não renunciou a honorários(usualmente cobrados por atuação nesta Especializada à razão de 30% sobre o valor da sucumbência), implica concluir que, assim como pode fazer face a esses, também poderá arcar com custas(à razão de meros 2% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme CLT, art.789, e que se não pagas serão suportadas pela sociedade como um todo através de impostos, o que fere a orientação da CLT, art.8º ao fim, e demais custos do processo, assim não se caracterizando a alegada falência de recursos de que trata a Lei nº.: 1060/50, art.2°, parágrafo único.
Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela Ré, por deserto. 3.
Intime-se a Reclamada para ciência, no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de maio de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME -
05/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
05/05/2025 15:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
15/04/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e905d8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100491-78.2024.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME Vistos, etc. PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:42b11bc É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,31 de março de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA -
31/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
31/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
-
31/03/2025 12:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
31/03/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA em 25/02/2025
-
19/02/2025 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b11bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum”, para declarar a existência de vínculo de emprego entre Autora e Ré com início em 01.06.2022, na função de garçonete, recebendo remuneração mensal no valor de R$ 2.000,00, e termo final em 16.07.2023, por iniciativa da Ré, sem justa causa, devendo a Reclamada realizar as devidas anotações na CTPS da Obreira, e para condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este “decisum” integra, para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$2.088,33, sobre R$ 104.416,35 , valor atribuído à causa, pela Ré.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME -
11/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
11/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
-
11/02/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.088,33
-
11/02/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
-
07/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/01/2025 10:46
Audiência una realizada (30/01/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100491-78.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 30/01/2025 08:00, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA -
10/12/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
-
10/12/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) PRIMU'S RFA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
10/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
-
09/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/07/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/07/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 12:17
Audiência una designada (30/01/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 10:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
02/05/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/05/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100566-57.2021.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Kraul Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2021 20:01
Processo nº 0100037-59.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Batalha Nasr
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 15:53
Processo nº 0101676-28.2017.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2017 21:32
Processo nº 0100283-35.2017.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto de Brito Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2022 14:22
Processo nº 0100283-35.2017.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto de Brito Gomes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 21:09