TST - 0000597-10.2013.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625abb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Apresenta a parte autora embargos de declaração sob ID #id:a2d0279. A parte ré fora intimada para se manifestar considerando os termos s parágrafo 2º do art. 897-A da CLT e se manifestou em id - #id:fb61baa. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, assiste razão ao Embargante. Compulsado os autos, verifica-se que não foi dada ciência à parte autora para fins do art. 884 da CLT. Assim, acolhe-se os Embargos para imprimir efeito Modificativo à sentença ID - 8a4698b para afasta a extinção da execução e determinar o prosseguimento do feito para apreciação da Impugnação à Sentença de Liquidação de #id:5a4c402. Sendo assim, preenchidos os pressupostos processuais.
Processe-se a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo reclamante.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Alexandre Ferreira de Assis -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e644c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando os termos do parágrafo 2º do art. 897-A da CLT, diga a parte ré, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora sob #id:a2d0279.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de julho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Alexandre Ferreira de Assis -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b1248 proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 4.161,07, conforme discriminados sob o ID f88e379.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Wilson Sons Logistica Ltda. -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0000597-10.2013.5.01.0341 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE ASSIS RECLAMADO: WILSON SONS LOGISTICA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): Wilson Sons Logistica Ltda.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - Wilson Sons Logistica Ltda. -
09/10/2024 15:33
Baixa Definitiva
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09/10/2024 15:33
Transitado em Julgado em 09.10.2024
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16/09/2024 07:00
Publicado despacho em 16.09.2024.
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13/09/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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19/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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02/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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08/03/2024 07:00
Publicado acórdão em 08.03.2024.
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06/03/2024 09:00
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE FERREIRA DE ASSIS e não-provido
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15/12/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 15.12.2023.
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12/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/01/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 09:02
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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07/07/2022 18:38
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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18/12/2019 07:00
Publicado despacho em 18.12.2019.
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17/12/2019 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1046
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13/12/2019 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/11/2019 12:02
Conclusos para julgamento
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22/10/2019 17:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/10/2019 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2019 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2019 14:54
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/10/2019 20:08
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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03/10/2019 07:00
Publicado despacho em 03.10.2019.
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02/10/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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28/09/2019 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2019 14:19
Conclusos para julgamento
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27/09/2019 14:07
Distribuído por sorteio
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24/09/2019 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/09/2019 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/09/2019 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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