TRT1 - 0101190-31.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:35
Arquivados os autos definitivamente
-
18/05/2025 10:23
Transitado em julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO STILO SHOPPING & OFFICES em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO BRITTO PEREIRA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a822eef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por EDUARDO BRITTO PEREIRA em face de CONDOMINIO DO STILO SHOPPING & OFFICES.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 1.054,43, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 52.721,84) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BRITTO PEREIRA -
02/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO STILO SHOPPING & OFFICES
-
02/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BRITTO PEREIRA
-
02/05/2025 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.054,44
-
02/05/2025 15:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO BRITTO PEREIRA
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02/05/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO BRITTO PEREIRA
-
27/03/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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25/03/2025 19:27
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 20:07
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 13:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/11/2024 16:09
Audiência de instrução designada (25/03/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 16:09
Audiência una realizada (21/11/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 13:23
Audiência una designada (21/11/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 13:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 13:19
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO STILO SHOPPING & OFFICES
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09/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BRITTO PEREIRA
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09/07/2024 15:53
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 15:53
Audiência una por videoconferência cancelada (15/07/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4dddb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTApresenta a ré exceção de incompetência em razão do lugar (id 130cc0d), em 21/6/2024, requerendo a remessa dos autos a uma das Varas de São Gonçalo, ao argumento de que a prestação de serviços ocorrera naquela localidade.Manifestou a reclamante (id f9f9c38), aduzindo, em síntese, que a medida foi apresentada após o prazo legal, pelo que restaria configurada a situação de prorrogação da competência. Consoante a certidão encartada no id d840b6e, a ré foi notificada em 24/5/2024.Pois bem.A incompetência em razão do lugar é do tipo relativa, e como tal, admite a prorrogação da competência do Juízo originariamente demandado, caso não oposta a exceção no momento oportuno, que no rito do CPC é em preliminar de contestação (CPC, art. 65).Vaticina o art. 800 da CLT, por seu turno, que, apresentada a exceção no prazo de cinco dias, contados da notificação da demandada, seguir-se-á o rito procedimental ali estabelecido, com a suspensão do processo até decisão da exceção. No caso dos autos, o que se tem é que a ré não manejou a exceção no momento oportuno, extrapolando - e em muito - o prazo de cinco dias de que dispunha para tal, conforme relatado acima, impondo-se, assim, a sua rejeição.ANTE O EXPOSTO, tenho por prorrogada a competência deste Juízo, e rejeito a exceção de incompetência, com fulcro no art.800 da CLT c/c art. 65 do CPC.Intimem-se as partes.Aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO STILO SHOPPING & OFFICES
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02/07/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BRITTO PEREIRA
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02/07/2024 23:12
Rejeitada a exceção de incompetência
-
02/07/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA LETICIA GONCALVES
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02/07/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2834069 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTAo autor sobre a exceção de incompetência, em cinco dias.Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BRITTO PEREIRA
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21/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/06/2024 17:58
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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21/06/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BRITTO PEREIRA
-
20/05/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO STILO SHOPPING & OFFICES
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20/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BRITTO PEREIRA
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20/05/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 14:33
Audiência una por videoconferência cancelada (15/08/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 14:10
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BRITTO PEREIRA
-
06/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/12/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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