TRT1 - 0100883-41.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/03/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/03/2025 13:02
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 13:02
Transitado em julgado em 13/03/2025
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21/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ROSA DE LIMA em 13/03/2025
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ ROSA DE LIMA em 26/02/2025
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARAME CHAMONE E PAIVA CONSTRUTORA em 20/02/2025
-
17/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ROSA DE LIMA
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12/02/2025 10:45
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIZ ROSA DE LIMA
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa41b83 proferido nos autos.
Ante a certidão de #id:857db9f, expeça-se alvará para saque diretamente na agência.
SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARAME CHAMONE E PAIVA CONSTRUTORA -
11/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CARAME CHAMONE E PAIVA CONSTRUTORA
-
11/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ ROSA DE LIMA
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04/02/2025 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.623,95)
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARAME CHAMONE E PAIVA CONSTRUTORA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb84e77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida por CARAME CHAMONE E PAIVA CONSTRUTORA em face de ANDRÉ LUIZ ROSA DE LIMA para liberar a consignante até o limite do valor depositado, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo consignatário no importe de R$ 51,55, calculadas sobre o valor atribuído à causa, as quais são dispensadas na forma da lei.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Decorridos os prazos legalmente previstos, expeça-se alvará ao consignatário para liberação do valor depositado (ID a3679ef) e arquivem-se os autos.
Dispensada a intimação da União Federal em razão da matéria discutida na presente ação e também porque os valores envolvidos estão bem abaixo do limite estabelecido na Portaria MF nº 583, de 11/12/13.
Nada mais.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARAME CHAMONE E PAIVA CONSTRUTORA -
11/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CARAME CHAMONE E PAIVA CONSTRUTORA
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11/12/2024 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 51,55
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11/12/2024 11:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CARAME CHAMONE E PAIVA CONSTRUTORA
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11/12/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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09/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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