TRT1 - 0100418-52.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8248249 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que os cálculos homologados foram o da ré (#id. 20bc12e), não havendo motivo para oposição de embargos à execução, defiro o prazo improrrogável a ré de 5 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, ao Sisbajud. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20bc12e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte ré. Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$69.663,99 sendo devido ao autor o valor de R$55.049,43, atualizado até 28.02.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Cota Previdenciária, no valor de R$8.941,87, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$5.672,69.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
03/02/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIM S A em 30/01/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA ROZAINE DE JESUS GOMES em 30/01/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIM S A em 30/01/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA ROZAINE DE JESUS GOMES em 30/01/2025
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100418-52.2023.5.01.0206 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: JANAINA ROZAINE DE JESUS GOMES, TIM S A RECORRIDO: JANAINA ROZAINE DE JESUS GOMES, TIM S A ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, interposto pela ré, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, interposto pela autora, para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 10%, em favor do advogado da autora, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA ROZAINE DE JESUS GOMES -
11/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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11/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ROZAINE DE JESUS GOMES
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11/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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11/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA ROZAINE DE JESUS GOMES
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06/11/2024 10:43
Conhecido o recurso de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 e não provido
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06/11/2024 10:43
Conhecido o recurso de JANAINA ROZAINE DE JESUS GOMES - CPF: *99.***.*97-27 e provido em parte
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09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
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08/10/2024 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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30/09/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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04/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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