TRT1 - 0101459-30.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101459-30.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: THAMIRES GONCALVES XAVIER RECLAMADO: COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THAMIRES GONCALVES XAVIER Tomar ciência da mudança do horário da pauta, conforme abaixo.
Comparecer, de forma presencial, à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT41RJ": 08/10/2025 10:35 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica a parte intimada para comparecimento à audiência presencial designada para os fins de depoimentos pessoais, sob pena da confissão presumida, na ausência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES GONCALVES XAVIER -
09/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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09/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES GONCALVES XAVIER
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09/09/2025 08:24
Audiência de instrução designada (08/10/2025 10:35 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 08:24
Audiência de instrução cancelada (08/10/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 10:12
Juntada a petição de Réplica
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24/06/2025 07:51
Audiência de instrução designada (08/10/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 16:08
Audiência una realizada (23/06/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2025 20:02
Juntada a petição de Contestação
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22/06/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2025 10:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/03/2025 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/03/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101459-30.2024.5.01.0041 : THAMIRES GONCALVES XAVIER : COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THAMIRES GONCALVES XAVIER Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 23/06/2025 10:30 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24121215100219100000217457250?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES GONCALVES XAVIER -
06/03/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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06/03/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) THAMIRES GONCALVES XAVIER
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06/03/2025 10:44
Audiência una designada (23/06/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de THAMIRES GONCALVES XAVIER em 03/02/2025
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21/01/2025 10:04
Expedido(a) ofício a(o) THAMIRES GONCALVES XAVIER
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21/01/2025 10:04
Expedido(a) alvará a(o) THAMIRES GONCALVES XAVIER
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec7640 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência de natureza antecipada formalizado na petição inicial por meio do qual pleiteia a parte autora a liberação do valor depositado em sua conta vinculada ao FGTS e a percepção do seguro desemprego.
Considerando o que consta do teor do documento Id. e02f9aa – TRCT, comprovando que o afastamento se deu por iniciativa do empregador e sem justo motivo, e a recente decisão do E.
STF, que veda a concessão de tutelas de urgência para movimentação da conta vinculada do FGTS (ADI 2383), por presentes os requisitos da tutela da evidência (a petição inicial é instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito da parte autora), defiro a medida para saque do FGTS e percepção do seguro desemprego, na forma do art. 311, IV, do CPC.
Expeçam-se alvará para saque do FGTS e ofício pelo seguro desemprego Inclua-se o feito em pauta.
Intimem-se as partes, inclusive da presente decisão, e citem-se as Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES GONCALVES XAVIER -
17/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES GONCALVES XAVIER
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17/01/2025 15:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAMIRES GONCALVES XAVIER
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15/01/2025 18:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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