TRT1 - 0101120-48.2022.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:56
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 204)
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01/08/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 15:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALCINE DO AMARAL OLIVEIRA BARRETO em 25/07/2025
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25/07/2025 10:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101120-48.2022.5.01.0039 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: VALCINE DO AMARAL OLIVEIRA BARRETO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão id 69d594e: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, aplicando ao embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALCINE DO AMARAL OLIVEIRA BARRETO -
11/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VALCINE DO AMARAL OLIVEIRA BARRETO
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30/06/2025 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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18/06/2025 15:42
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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16/06/2025 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALCINE DO AMARAL OLIVEIRA BARRETO em 14/05/2025
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08/05/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101120-48.2022.5.01.0039 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: VALCINE DO AMARAL OLIVEIRA BARRETO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:2f87159: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para, julgando procedente em parte o pedido, condenar o Banco ao pagamento de (1) indenização por dano moral no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); (2) pensão mensal vitalícia pleiteada, parcelas vencidas e vincendas, a ser paga em parcela única, em valor correspondente a 100% da última remuneração paga pelo réu, devidamente atualizada, incluindo-se em sua base de cálculo as natalinas e o terço constitucional de férias, adotando-se como marcos inicial e final, respectivamente, o dia 21/09/2021 (último dia laborado, conforme espelho de ponto juntado pela ré no id. f28cbd4) e a data em que a obreira completaria 80 anos de idade, ficando a ré obrigada, por fim, a (3) fornecer à autora plano de saúde vitalício, nas mesmas condições vigentes durante o pacto laboral; (4) honorários sucumbenciais em favor dos patronos da autora no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença.
Juros e correção monetária equivalentes à SELIC - que abrange ambos - a partir do ajuizamento da presente ação, na esteira da decisão proferida pela SDI-1 do TST nos autos do E-RR-202-65.2011.5.04.0030 (DEJT 28/06/2024).
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória das parcelas ora deferidas.
Inverte-se o ônus da sucumbência, mantendo-se os valores fixados na origem, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao recurso ordinário interposto pela autora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALCINE DO AMARAL OLIVEIRA BARRETO -
29/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VALCINE DO AMARAL OLIVEIRA BARRETO
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15/04/2025 16:13
Conhecido o recurso de VALCINE DO AMARAL OLIVEIRA BARRETO - CPF: *74.***.*02-46 e provido em parte
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25/03/2025 17:40
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 09:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL III - 10 HORAS ()
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24/03/2025 14:18
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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17/03/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/02/2025 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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