TRT1 - 0052600-54.2003.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
-
15/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARIA REGINA PENA DOLABELA em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA REGINA PENA DOLABELA em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816f57e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Proceda Secretaria ao cancelamento da indisponibilidade do imóvel de Matrícula 38.149, perante o cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, bem como fica autorizado o levantamento do registro de penhora, consignado no R.8 da matrícula do imóvel, mediante a expedição de ofício ao referido Cartório, conforme determinado na decisão de id. 107c031.
Após, registrem-se os pagamentos e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DE SOUSA -
08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA REGINA PENA DOLABELA em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816f57e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Proceda Secretaria ao cancelamento da indisponibilidade do imóvel de Matrícula 38.149, perante o cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, bem como fica autorizado o levantamento do registro de penhora, consignado no R.8 da matrícula do imóvel, mediante a expedição de ofício ao referido Cartório, conforme determinado na decisão de id. 107c031.
Após, registrem-se os pagamentos e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DE SOUSA -
25/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA PENA DOLABELA
-
21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
20/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA PENA DOLABELA
-
20/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
19/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA REGINA PENA DOLABELA em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUSA em 18/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0052600-54.2003.5.01.0029 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA RECLAMADO: LUIZ FERNANDO MARANHA MENDES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO JOSE DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência sobre ordem de cancelamento CNIB Id. ce384c3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CRISTINE HENRIQUES DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DE SOUSA -
13/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA PENA DOLABELA
-
13/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE SOUSA
-
12/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
12/02/2025 10:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 255,53)
-
12/02/2025 10:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.893,93)
-
12/02/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.106,07)
-
11/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA PENA DOLABELA
-
11/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE SOUSA
-
11/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
06/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107c031 proferida nos autos.
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO I - Relatório As partes conciliaram nos termos da petição de ID f05b7a5 (id 7a1ad14), requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir.
II - Fundamentação Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, homologo o referido acordo no valor bruto de R$ 17.000,00, sendo, líquido ao Autor, R$ 15.106,07, nos termos da petição de id f05b7a5 (id 7a1ad14): pagamento em parcela única, em até 02 dias úteis após a homologação, mediante depósito na conta do patrono do autor(a), dr.
Luis Carlos Graça Gosselin, CPF: *11.***.*44-04, OAB: RJ078227, cujos dados bancários estão na petição de acordo, id f05b7a5 (id 7a1ad14), item 2.1.2 (Conta Corrente n. 7745-3, Agencia 2778, Banco Bradesco, de titularidade de LUIS CARLOS GRAÇA GOSSELIN, chave CPF/PIX n. *11.***.*44-04).
Fixada multa de 100%, em caso de inadimplemento, na forma da cláusula 5.1.
Declaram as partes a natureza das parcelas, na forma da cláusula 1.1.
Inss, no valor de R$ 1.893,93.
Custas de R$ 255,53, fixadas na Sentença de homologação de cálculos, id 21aa5d3.
Quitação geral, ampla e irrestrita, pelas partes, na forma pactuada na cláusula 3.1.
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos acima e da petição de id f05b7a5 (id 7a1ad14). Por conseguinte, julgo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,inciso III, alínea "b", do CPC.
Recolhimento previdenciário, no valor de R$ 1.893,93 a ser comprovado em até 10 dias do vencimento do acordo, cláusula 2.1.2.
Custas de R$ 255,53, pela executada, fixadas na Sentença de homologação de cálculos, id 21aa5d3, a ser comprovado em até 10 dias do vencimento do acordo.
Indeferida a pretensão contida no item 6.3.
Proceda Secretaria o cancelamento da indisponibilidade do imóvel de Matrícula 38.149, perante o cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, bem como autorizado o levantamento do registro de penhora, consignado no R.8 da matrícula do imóvel, mediante a expedição de ofício ao referido Cartório.
Com o cumprimento integral das cláusulas do acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA PENA DOLABELA -
17/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA PENA DOLABELA
-
17/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE SOUSA
-
17/01/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,53
-
17/01/2025 15:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
17/01/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/01/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE SOUSA
-
18/12/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE SOUSA
-
26/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
21/08/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUSA em 01/08/2024
-
26/07/2024 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE SOUSA
-
25/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUSA em 24/04/2024
-
16/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
13/04/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE SOUSA
-
24/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUSA em 23/02/2024
-
06/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE SOUSA
-
14/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
14/12/2023 15:12
Encerrada a conclusão
-
09/10/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
06/10/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2023 20:16
Expedido(a) intimação a(o) Francisco José de Souza
-
24/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
14/08/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 08:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) Francisco José de Souza
-
21/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/07/2023 12:00
Encerrada a conclusão
-
30/06/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
27/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) Francisco José de Souza
-
26/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
23/06/2023 10:04
Encerrada a conclusão
-
24/05/2023 04:34
Decorrido o prazo de Francisco José de Souza em 23/05/2023
-
16/05/2023 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/05/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DE SOUZA
-
10/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
10/08/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
10/08/2022 10:10
Encerrada a conclusão
-
09/08/2022 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA REGINA PENA DOLABELA em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MARANHA MENDES em 08/08/2022
-
29/06/2022 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA PENA DOLABELA
-
29/06/2022 19:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MARANHA MENDES
-
22/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de Francisco José de Souza em 21/06/2022
-
15/06/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/05/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
-
06/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) Francisco José de Souza
-
05/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA REGINA PENA DOLABELA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MARANHA MENDES em 15/03/2022
-
08/02/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MARANHA MENDES
-
08/02/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA PENA DOLABELA
-
07/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
10/11/2021 15:51
Encerrada a conclusão
-
14/10/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/10/2021 15:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2003
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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