TRT1 - 0100243-31.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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06/03/2025 13:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 6,12)
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06/03/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 122,44)
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de DEBORA PEREIRA NUNES em 17/02/2025
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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03/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA NUNES
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03/02/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/02/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/01/2025 14:37
Expedido(a) alvará a(o) DEBORA PEREIRA NUNES
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 27/01/2025
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100243-31.2024.5.01.0042 EXEQUENTE: DEBORA PEREIRA NUNES E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8765cf0 proferido nos autos, abaixo transcrito DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, passo a análise do requerimento da parte autora sob o ID. e011dd2.
De acordo com a redação estabelecida no art. 791-A da CLT pode-se concluir que a intenção do legislador foi estabelecer a incidência de honorários de sucumbência nas hipóteses em que há nos autos prolação de sentença de mérito.
A lei 13.467/17 limita a previsão de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no Processo do Trabalho à fase de conhecimento, não estabelecendo o arbitramento na fase de execução, como ora postulado pela parte autora.
Cabe ressaltar que na decisão homologatória ID. 0cfff0c restou expressa a obrigação de pagar os honorários advocatícios ao advogado, Dr. JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS, em observância aos termos da sentença proferida nos autos da Ação Coletiva ACPCiv 0100376-05.2022.5.01.0055 (ID. f6dc7ed - Fl. 16).
Desse modo, indefiro o pedido de cobrança de honorários advocatícios em sede de ajuizamento de ação execução individual de sentença coletiva.
No mais, com relação ao depósito judicial comprovado pela parte ré, aguarde-se o prazo para interposição de eventual recurso.
Decorrido o prazo legal, expeçam-se alvarás: à autora, no importe de R$122,44, pelo seu crédito, com ordem de transferência para a conta corrente indicada na petição ID. e011dd2;ao advogado, Dr.
Jose Carlos Nunes dos Santos, no importe de R$6,12, pelos honorários advocatícios, com ordem de transferência para a conta corrente indicada na petição ID.e011dd2 . Intimem-se as partes e o terceiro para ciência deste despacho.
Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS -
11/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 04/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA PEREIRA NUNES em 04/11/2024
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23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/10/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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22/10/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA NUNES
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22/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde juntada comprovante de pagamento da execução)
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19/10/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 11/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEBORA PEREIRA NUNES em 11/10/2024
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30/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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17/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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17/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA NUNES
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17/09/2024 22:57
Homologada a liquidação
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16/09/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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16/09/2024 11:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/09/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 23/08/2024
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA PEREIRA NUNES em 23/08/2024
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22/08/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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10/08/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA NUNES
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10/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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08/07/2024 09:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/07/2024
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04/07/2024 12:17
Juntada a petição de Contestação (contestação RioSaúde e impugnação aos cálculos da autora)
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14/06/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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14/06/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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14/06/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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02/05/2024 16:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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02/05/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/04/2024
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26/04/2024 11:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação e Impugnação de Cálculos RioSaúde)
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 17/04/2024
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEBORA PEREIRA NUNES em 17/04/2024
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10/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/04/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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08/04/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA PEREIRA NUNES
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08/04/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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29/03/2024 12:05
Iniciada a liquidação
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13/03/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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