TRT1 - 0100300-79.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 383,91)
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18/09/2025 10:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
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13/09/2025 08:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/09/2025 08:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/09/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 14:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 11/09/2025
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de JANINE BARBOSA SILVA em 11/09/2025
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04/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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02/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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02/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
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02/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/09/2025 14:34
Iniciada a execução
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de JANINE BARBOSA SILVA em 01/09/2025
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29/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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21/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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21/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
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21/08/2025 14:20
Homologada a liquidação
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19/08/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 25/07/2025
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de JANINE BARBOSA SILVA em 14/07/2025
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01/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db78541 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora, para adequação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias preclusivos, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo, sob pena ser rejeitado de plano o cálculo por genérico de ineficaz. Embora o cálculo tenha sido elaborado no Pje Calc, não foi anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos, o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.
Desta forma, considerando que os cálculos do reclamante foram elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Apresentados os cálculos,independete de intimação, a parte Ré deverá apresentar adequação de seus cálculos de liquidação, observando-se as decisões proferidas nos autos e os parâmetros fixados por este Juízo, bem como se manifestar sobre os novos cálculos autorais, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz. Observando-se os termos do art.879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANINE BARBOSA SILVA -
30/06/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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30/06/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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30/06/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
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30/06/2025 20:18
Homologada a liquidação
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30/06/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/06/2025 18:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JANINE BARBOSA SILVA em 06/06/2025
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27/05/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 22:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66a0bc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a inércia da Ré, venha a parte autora com seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANINE BARBOSA SILVA -
23/05/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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23/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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23/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
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23/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JANINE BARBOSA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c0bdd proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANINE BARBOSA SILVA -
07/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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07/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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07/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
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07/05/2025 10:19
Homologada a liquidação
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06/05/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/05/2025 13:14
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 13:14
Transitado em julgado em 02/05/2025
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05/05/2025 16:53
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2024 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JANINE BARBOSA SILVA em 05/12/2024
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28/11/2024 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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21/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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21/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
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21/11/2024 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANINE BARBOSA SILVA sem efeito suspensivo
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18/11/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 12/11/2024
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10/11/2024 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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27/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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27/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
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27/10/2024 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 973,32
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27/10/2024 11:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANINE BARBOSA SILVA
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27/10/2024 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a JANINE BARBOSA SILVA
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24/10/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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23/10/2024 19:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 17/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de JANINE BARBOSA SILVA em 17/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9872dc5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo a audiência do dia 23/10/2024 13:30 PARA A MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE TELEPRESENCIAL, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA AS SALAS DA PAUTA DA TARDE.
PAUTA DA MANHÃ POSSUI OUTRO LINK. *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANINE BARBOSA SILVA -
11/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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11/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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11/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
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11/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/10/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 11:18
Audiência de instrução cancelada (23/10/2024 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 08/10/2024
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09/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de JANINE BARBOSA SILVA em 08/10/2024
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30/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
-
27/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
27/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
-
27/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/09/2024 13:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/09/2024 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/09/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
-
19/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
-
19/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
19/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
-
19/08/2024 12:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/09/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
01/08/2024 14:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de JANINE BARBOSA SILVA em 22/04/2024
-
13/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
-
12/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
12/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
-
12/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/04/2024 13:26
Audiência de instrução designada (23/10/2024 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/04/2024 13:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/10/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2023 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2023 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2023 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2023 14:22
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2023 14:21
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2023 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
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12/04/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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12/04/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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29/03/2023 15:53
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2023 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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