TRT1 - 0100300-79.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db78541 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora, para adequação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias preclusivos, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo, sob pena ser rejeitado de plano o cálculo por genérico de ineficaz. Embora o cálculo tenha sido elaborado no Pje Calc, não foi anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos, o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.
Desta forma, considerando que os cálculos do reclamante foram elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Apresentados os cálculos,independete de intimação, a parte Ré deverá apresentar adequação de seus cálculos de liquidação, observando-se as decisões proferidas nos autos e os parâmetros fixados por este Juízo, bem como se manifestar sobre os novos cálculos autorais, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz. Observando-se os termos do art.879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA -
05/05/2025 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANINE BARBOSA SILVA em 02/05/2025
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16/04/2025 18:57
Conhecido o recurso de JANINE BARBOSA SILVA - CPF: *39.***.*21-83 e provido em parte
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11/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
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10/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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10/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JANINE BARBOSA SILVA
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 14:34
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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21/02/2025 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/12/2024 12:17
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9872dc5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo a audiência do dia 23/10/2024 13:30 PARA A MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE TELEPRESENCIAL, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA AS SALAS DA PAUTA DA TARDE.
PAUTA DA MANHÃ POSSUI OUTRO LINK. *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERCEIRIZAR SERVICOS QUALIFICADOS DE LOCACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - MERCADO BOM PRECO & NEW MAR LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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