TRT1 - 0100065-83.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/06/2025
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20/05/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/04/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e513257 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. e6cab9a ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgado na ADPF 558, pelo STF. - violação do Decreto-lei 779/1969. - violação da Lei Complementar 101/2000.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão qua não reconheceu sua equiparação à Fazenda Pública.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/01/2025
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23/01/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100065-83.2023.5.01.0053 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS Para ciência do acórdão de id. 2107d40 . RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS -
11/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
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09/12/2024 08:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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18/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA CJC ()
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14/10/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 00:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/10/2024
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27/09/2024 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/09/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
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20/09/2024 11:26
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 13:28
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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23/07/2024 08:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 20:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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