TRT1 - 0102609-62.2016.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102609-62.2016.5.01.0482 RECLAMANTE: PAULO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos ESCLARECIMENTOS periciais de id d1d5a67 .
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d7377 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 3.000,00 , serão custeados pela Ré.
Nomeio a perita ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA, que deverá ser notificada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias.
Em caso de aceite, notifiquem-se as partes para ciência, sendo a 2ª reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.
Vindo, intime-se a perita a iniciar os trabalhos, cientificando-a de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, liberem-se os honorários à expert .
Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e41ae3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO -
11/10/2024 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/10/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 22:19
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2020 19:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR em 13/10/2020
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08/10/2020 16:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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08/10/2020 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
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30/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/09/2020 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR
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28/09/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 02:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2020
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16/09/2020 18:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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03/09/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
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03/09/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2020 10:39
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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26/08/2020 20:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2020
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/06/2020
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR em 23/06/2020
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2020
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR em 23/06/2020
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23/06/2020 12:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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09/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/06/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/06/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR
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08/06/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/06/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR
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05/06/2020 10:43
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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05/06/2020 10:43
Conhecido o recurso de PAULO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR - CPF: *44.***.*39-05 e não provido
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20/05/2020 13:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/05/2020 13:57 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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20/05/2020 13:57
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2020
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18/05/2020 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 15:16
Incluído em pauta o processo para 28/05/2020, 09:00:00, ST6 MHM ()
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23/04/2020 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2020 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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06/02/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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