TRT1 - 0100419-77.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 28/08/2025
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16/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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14/08/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 12/08/2025
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07/08/2025 19:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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28/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA
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28/07/2025 21:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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28/07/2025 21:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA
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28/07/2025 21:14
Concedida a gratuidade da justiça a ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA
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10/06/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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29/05/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:22
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/04/2025 18:41
Juntada a petição de Réplica
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10/04/2025 08:15
Audiência de instrução designada (21/05/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/04/2025 17:20
Audiência inicial realizada (09/04/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/04/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100419-77.2024.5.01.0343 : ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA : STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL 100% DIGITAL DESTINATÁRIO(S): ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "PRINCIPAL": 09/04/2025 09:10 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda RUA GENERAL NILTON FONTOURA, 891, Antiga Rua 535, JARDIM PARAIBA, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 CIENTE DE QUE NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA -
20/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
-
20/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA
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20/03/2025 10:29
Audiência inicial designada (09/04/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/03/2025 10:29
Audiência inicial cancelada (24/03/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100419-77.2024.5.01.0343 : ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA : STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "PRINCIPAL": 24/03/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda RUA GENERAL NILTON FONTOURA, 891, Antiga Rua 535, JARDIM PARAIBA, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 CIENTE DE QUE NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de março de 2025.
RAFAELA CUNHA DE SOUZA MENDONCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA -
17/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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17/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA
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17/03/2025 12:50
Audiência inicial designada (24/03/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/03/2025 12:50
Audiência una cancelada (24/03/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f5c32 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado pela parte autora na petição inicial substitutiva de #id:da42f99, por meio do qual requer "que seja expedido alvará judicial, bem como a certidão narrativa, para que a Reclamante possa sacar seu FGTS" e “que seja determinado ao Reclamado a exibição de documentos de cartão de ponto e contracheque, necessários à composição das provas a esta demanda, para fins de que seja mensurado os valores devidos”. Analiso. 2.
O pedido de alvará judicial para saque do FGTS decorre do pedido de rescisão indireta do contrato formulado na presente ação, com fundamento na alegada falta de recolhimento do FGTS e no alegado assédio moral. 3.
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência é necessária à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4.
Quanto à rescisão indireta do contrato de trabalho, esta decorre de falta grave praticada pelo empregador, sendo que, da mesma forma que se exige prova robusta e convincente de falta grave do empregado, para fins de dispensa por justa causa, exige-se, também, prova cabal da falta grave praticada pelo empregador que abale ou torne impossível a continuidade de contrato de trabalho. 5.
No caso dos autos, por meio de juízo de cognição sumária, entendo que a parte autora não demonstrou a probabilidade do seu direito, ônus que lhe competia, uma vez que as situações fáticas narradas na petição inicial de assédio moral e falta de recolhimento do FGTS, não se encontram demonstradas apenas pelos documentos apresentados junto com a petição inicial, sendo necessária uma dilação probatória para verificação da alegada falta grave cometida pelo empregador que justifique a rescisão indireta do contrato de trabalho. 6.
Ademais, também não verifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que a reclamante poderá sacar o seu FGTS ao final da ação, caso seja reconhecido o direito à rescisão indireta do vínculo empregatício. Ainda, as pretensões deduzidas possuem conteúdo eminentemente patrimonial, que poderão ser devidamente satisfeitas ao final do processo, acaso sejam os pedidos julgados procedentes.
Por fim, o artigo 29-B da Lei n° 8.036/1990 estabelece expressa vedação acerca da concessão de medida liminar ou de tutela provisória que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. 7.
Por fim, inexiste previsão legal para se exigir da reclamada a juntada de cartões de ponto e contracheques, sendo certo que as consequências probatórias de eventual falta de juntada de documentos pela parte reclamada serão devidamente analisadas na sentença, de acordo com o ônus da prova referente a cada pedido. 8.
Pelo exposto, tendo em vista que não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada. 9.
Aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI -
11/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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11/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA
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11/12/2024 11:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISLAINE LOANDA LUZ GOMES DA SILVA
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10/12/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MACEDO VINAGRE
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09/12/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:37
Audiência una designada (24/03/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/12/2024 11:58
Audiência una realizada (03/12/2024 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/12/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 08:53
Expedido(a) notificação a(o) STYLE MODAS - COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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04/07/2024 20:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/06/2024 16:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/06/2024 14:05
Audiência una designada (03/12/2024 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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