TRT1 - 0100363-82.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS em 21/08/2025
-
13/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 09:24
Expedido(a) mandado a(o) WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP
-
12/08/2025 09:24
Expedido(a) mandado a(o) VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP
-
08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
-
08/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/08/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
-
30/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
-
12/06/2025 18:36
Determinada a inclusão de dados de WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/06/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/06/2025 10:13
Registrada a inclusão de dados de WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/06/2025 10:13
Registrada a inclusão de dados de VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 08/05/2025
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd3120 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Destaco o seguinte trecho da Sentença #id:fdcab0d: "(...) Deverão as reclamadas, após o trânsito em julgado, proceder às anotações na CTPS do autor com data de admissão de 06/02/2023 e de saída em 08/04/2024, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, na função de motorista, e salário mensal de R$ 1.700,00.
Não cumprindo as rés tal obrigação, ficam condenadas ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida ao reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria deverá proceder às anotações na CTPS do autor (...)".
Designo o dia 25/04/2025, às 10h, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que as reclamadas procedam às anotações na CTPS do autor com data de admissão de 06/02/2023 e de saída em 08/04/2024, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, na função de motorista, e salário mensal de R$ 1.700,00.
Não cumprindo as rés tal obrigação, ficam condenadas ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida ao reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria deverá proceder às anotações na CTPS do autor.
A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e os prepostos dos réus deverão portar o carimbo da empresa. 1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (#id:be00032) integraram o ato decisório, tendo, portanto, transitado em julgado. 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:55228a3 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.2. os réus, condenados solidariamente, para que procedam ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:be00032 - R$ 81.448,56; #id:fdcab0d - R$ 41,72, a título das custas na reconvenção; #id:fdcab0d - R$ 104,31, a título dos honorários advocatícios da reconvenção), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP -
07/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP
-
07/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
07/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
-
07/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/04/2025 12:40
Iniciada a execução
-
04/04/2025 12:40
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS em 02/04/2025
-
19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160520c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP -
18/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP
-
18/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
18/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
-
18/03/2025 13:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
-
20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025
-
17/02/2025 06:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP
-
07/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
07/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 06/02/2025
-
29/01/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdcab0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tais fundamentos, esta 7ª.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar solidariamente VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP na obrigação de pagar a CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS os pedidos acima deferidos, bem como julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção proposta por VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas na reclamatória pelas reclamadas de R$ 1.432,21 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 71.610,30.
Custas na reconvenção pelas reconvintes/reclamadas de R$ 41,72 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 2.086,21.
Autoriza-se a dedução das parcelas ora deferidas, daquelas efetivamente pagas pelo réu, sob idêntico título, mas restrita às parcelas que tenham sido comprovadamente pagas nos autos até o encerramento da instrução.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada.
São parcelas indenizatórias: aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, dif.
FGTS com multa de 40%, multas dos art. 467 e 477, §8º, da CLT e intervalo intrajornada.
Conforme entendimento atual, o desconto do Imposto de Renda deve incidir mês a mês sobre as parcelas tributáveis.
Não incidirá Imposto de Renda sobre os juros moratórios.
Deverão as reclamadas, após o trânsito em julgado, proceder às anotações na CTPS do autor com data de admissão de 06/02/2023 e de saída em 08/04/2024, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, na função de motorista, e salário mensal de R$ 1.700,00.
Não cumprindo as rés tal obrigação, ficam condenadas ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida ao reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria deverá proceder às anotações na CTPS do autor.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada na forma da lei. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP -
17/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP
-
17/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
17/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
-
17/01/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.432,21
-
17/01/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
-
04/12/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/11/2024 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/11/2024 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA MENEZES GOMES em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 11:10
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 17:08
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) CLAUDIA MENEZES GOMES
-
24/09/2024 12:25
Audiência de instrução designada (05/11/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 12:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 08:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
05/07/2024 13:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 13:00
Audiência una por videoconferência realizada (05/07/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 12:35
Juntada a petição de Reconvenção
-
27/06/2024 12:16
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS em 24/05/2024
-
10/05/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WAKSMAN E REBELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP
-
02/05/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVI PIU-PIU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
-
28/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SOARES DOS SANTOS
-
16/04/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
16/04/2024 11:48
Audiência una por videoconferência designada (05/07/2024 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101115-44.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilene da Silva Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 13:17
Processo nº 0100021-76.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 12:44
Processo nº 0101049-68.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 13:28
Processo nº 0101049-68.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2025 15:01
Processo nº 0100587-42.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosane Cardoso Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2023 13:19