TRT1 - 0100617-71.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0287bfa proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 07/03/2025, ID: ae9e0fd , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:ad6f7b1 Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA - FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA -
20/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA
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20/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA
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20/03/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JADER FERREIRA BERNARDO sem efeito suspensivo
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12/03/2025 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA em 11/03/2025
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07/03/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f259d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JADER FERREIRA BERNARDO, em face de FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA e FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA, reclamadas, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais.
Considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$711,41, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelo autor, isento.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA - FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA -
19/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA
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19/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA
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19/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JADER FERREIRA BERNARDO
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19/02/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 711,41
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19/02/2025 14:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JADER FERREIRA BERNARDO
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19/02/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a JADER FERREIRA BERNARDO
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02/12/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/12/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 10:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 10:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de JADER FERREIRA BERNARDO em 17/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a1a1a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Convolo a audiência do dia 24/10/2024 09:30 PARA A MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE TELEPRESENCIAL, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA - FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA -
11/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA
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11/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA
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11/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JADER FERREIRA BERNARDO
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11/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/08/2023 17:50
Juntada a petição de Réplica
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04/08/2023 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/08/2023 14:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/08/2023 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2023 18:59
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2023 18:58
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2023 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) JADER FERREIRA BERNARDO
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20/06/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIENSE - INDUSTRIA DE SOLUCOES EM MADEIRA LTDA
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20/06/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA
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14/06/2023 10:41
Audiência inicial por videoconferência designada (03/08/2023 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2023 09:40
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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09/06/2023 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/06/2023 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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