TRT1 - 0101524-30.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:04
Arquivados os autos definitivamente
-
23/07/2025 13:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
-
23/07/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/07/2025 12:44
Desarquivados os autos
-
26/06/2025 12:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
13/06/2025 08:07
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 15:34
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
-
12/06/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/06/2025 10:02
Desarquivados os autos
-
04/06/2025 17:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/06/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 12:40
Transitado em julgado em 21/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEY LUIZ MURCA HELT em 27/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO ORICHIO em 26/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido o prazo de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO ORICHIO
-
21/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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21/05/2025 15:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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21/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/05/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 11:51
Ajustado o andamento processual para inclusão em 14/04/2025 21:16 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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21/05/2025 11:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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21/05/2025 11:51
Excluído de 14/04/2025 21:16 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/05/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY LUIZ MURCA HELT
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29/04/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO ORICHIO
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14/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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31/03/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/03/2025 22:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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28/03/2025 22:35
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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28/03/2025 19:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/03/2025 16:00
Audiência de conciliação (execução) realizada (27/03/2025 12:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA em 21/03/2025
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15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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27/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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27/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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27/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/02/2025 10:01
Audiência de conciliação (execução) designada (27/03/2025 12:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 10:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 22:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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03/02/2025 14:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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03/02/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/01/2025 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002aa6a proferida nos autos.
SENTENÇA Embargos de Terceiro PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA opôs embargos de terceiro cível em face de SIDNEY LUIZ MURCA HELT partes qualificadas.
Reconhecida a dependência em face do processo nº 0078000-93.1990.5.01.0007, conforme decisão de #id:d938fca. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Insurge-se a Embargante contra a decisão proferida nos autos principais, que determinou a expedição de mandado de imissão na posse e desocupação do imóvel arrematado, por LUIZ OTAVIO ORICHIO.
Alega a embargante "a incompetência “ratione materiae” desta Justiça Especializada para determinar a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel sito na Rua Maxwell, nº 465, Vila Isabel, quer face a discussão em torno da supressio por parte do Arrematante, ou seja da perda do direito sobre a propriedade do imóvel pelo decurso, face a sua inércia em se imitir no imóvel por mais de 25 anos; quer face a discussão sobre a surrectio, ou seja, o direito de propriedade que passa a ser da Embargante por se estabelecer no imóvel desde a sua constituição em julho de 1998; quer face ainda ao comodato verbal firmado entre a Embargante e o proprietário anterior, o qual permanece desde 1998 até a presente data, e que desta forma necessita da competente ação de despejo a ser impetrada na Justiça Comum, conforme se posiciona a iterativa jurisprudência a respeito" Não assiste razão à embargante.
O juízo da execução é competente para determinar imissão na posso do bem arrematado, como determinado nos autos do processo principal, entretanto, as questões levantadas pelo embargante, acerca do alegado direito de propriedade sobre o imóvel arrematado, decorrentes do instituto da surrectio não são de competência desta Especializada.
Diante disso, decido extinguir os Embargos sem Resolução do Mérito, restando prejudicada a apreciação do pedido de tutela antecipada. DISPOSITIVO Por tais fundamentos, esta 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide EXTINGUIR O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO em razão da falta de interesse de agir, nos termos da fundamentação.
Custas de R$44,26, pelo executado, na forma do disposto no art. 789-A, V, da CLT.
Intime-se o embargante.
In albis, certifique-se a presente decisão nos autos principais nº 0038400-35.2008.5.01.0007.
Após, ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA -
17/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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17/01/2025 15:56
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de PIZZA AL LEGNO DA VILA LTDA
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15/01/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/01/2025 17:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/01/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/12/2024 23:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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